Justiça

Justiça determina que cobrança diferente para mulheres em balada é ilegal

Publicado em 03/07/2017, às 17h24   Chayenne Guerreiro


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Visto como normalidade nas noites de Salvador, uma prática que acontece em todo o país está para terminar. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, divulgou nesta segunda-feira (3) uma orientação aos estabelecimentos do setor de lazer, como bares e casas noturnas, para que não cobrem preços diferentes de entradas para homens e mulheres.
O advogado de direito do consumidor, Breno Novelli afirmou que a prática, além de ilegal, fere o princípio da dignidade da pessoa humana e da isonomia/igualdade nas relações de consumo.
“Essa diferenciação de preços é entendida como quebra do principio da isonomia do Código de Defesa do Consumidor, que diz no artigo 6º em um dos seus incisos, que não deve existir uma queda na isonomia na prestação dos serviços ao consumidor. Existia uma duvida se essa determinação se aplicaria apenas na ideia entre consumidor e fornecedor ou também se isso se aplicaria entre determinados tipos de consumidor. A decisão veio há pouco tempo atrás, no âmbito do Distrito Federal ,entendendo que isso também se aplica aos tipos de consumidores e que essa diferenciação entre homens e mulheres quebrava essa isonomia, como também os princípios constitucionais que não deve haver diferenciação entre as pessoas por sexo, cor ou religião”.
A discussão sobre o fato se iniciou após o estudante de Direito Roberto Casali Júnior conseguir uma liminar na Justiça contra o organizador de um show,  em Brasília. O estudante se indignou com a cobrança diferenciada e  tentou comprar ingressos mais baratos com base na lei da igualdade, mas teve o pedido recusado. A juíza de direito substituta do Juizado Especial Cível (JEC), Caroline Santos Lima, concedeu uma liminar favorável a ele, com base no argumento de igualdade de gênero do consumidor.
“Espera-se que a partir de hoje, com essa recomendação enviada pela secretária nacional do consumidor, que as boates se adequem de forma a cobrar um preço único em razão do sexo. A gente espera que os órgãos de defesa ao consumidor, como o Procon, façam regularmente inspeções nesses ambientes e caso o fato continue ocorrendo que exista primeiro a orientação e até mesmo a aplicação de multas administrativas. Além disso, a pessoa que se sentir lesada pode recorrer ao judiciário e é possível que ele fixe indenização por dano material na diferenciação daquele valor que foi pago a mais e por dano moral numa demanda individual, ou seja, uma pessoa que tentou acessar a casa e pagou um valor a mais”, explica Novelli.
A nota da Senacon começa a valer a partir de agosto e será encaminhada às associações representativas dos setores de lazer para que justem seus comportamentos à legalidade.

Classificação Indicativa: Livre

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