Justiça
Publicado em 28/09/2017, às 15h54 Redação BNews
A justiça condenou os Correios em primeira instância a pagar R$ 5 milhões, a título de dano moral coletivo, por cometer atos antissindicais. A empresa teve condutas ilícitas com o direito dos trabalhadores que aderiram à greve. A juíza Olga Regiane Pilegis, proibiu que a empresa continuasse com as práticas.
Segundo informações do procurador Nei Messias Vieira, responsável pela ação civil pública, a prática de atos antissindicais foi identificado por parte dos Correios durante movimento de grevistas que aconteceram desde 2009, além da promoção de reuniões com intuito de desestimular a participação dos empregados nas paralisações, a instauração de procedimento disciplinar contra dirigentes sindicais, entre outras irregularidades.
Na ação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) alegou que a postura das chefias durante as paralisações desrespeitou o direito constitucional à greve (artigo 9º da Constituição Federal), as leis que regulamentam esse direito (artigos 6º e 7º da Lei nº 7.783/89) e também o Manual de Pessoal dos Correios, que impõe regras de boa convivência no ambiente organizacional.
Além da indenização por dano moral coletivo, a juíza determinou, em caráter inibitório, independente do trânsito em julgado, que a empresa não pratique uma série de condutas ilegais contra trabalhadores que optem por ingressar em movimentos grevistas. A decisão é válida para as unidades dos Correios situadas nas cidades atendidas pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Campinas (SINTECT-CAS).
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