Justiça

Com apenas cinco votos, ainda não é possível traçar tendência de resultado sobre ação do IPTU

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Serão necessários ainda 54 votos dos desembargadores  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 11/10/2017, às 17h27   Luiz Fernando Lima


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A longa sessão de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do aumento do IPTU de Salvador foi suspensa pelo pedido de vista do desembargador Cícero Landin. Dos 59 desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia apenas cinco proferiram os votos até o momento. 

Ainda em agosto, Roberto Frank, relator da ação, leu seu parecer pela inconstitucionalidade parcial do aumento do imposto. Na ocasião, quatro membros da corte pediram vista ao processo: Lígia Maria Ramos Cunha Lima, Ilona Márcia Reis, Ivone Bessa Ramos e José Edivaldo Rocha Rotondano.

Na sessão desta quarta-feira (11), três dos magistrados leram o voto. Rotondano e Ivone Bessa julgaram inconstitucional o reajuste do IPTU. A reportagem do BNews não teve acesso à íntegra dos votos de modo que não há como afirmar, neste momento, se os pontos identificados pelos dois são os mesmos que os do relator.

Já Lígia Maria Ramos votou pela constitucionalidade e foi acompanhada por Salomão Resedá que também não julgou procedente a ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil seção Bahia (OAB-BA) e pelos partidos PT, PCdoB e PSL. A desembargadora Ilona Márcia Reis não leu o voto, embora este já esteja pronto.

O pleno do TJ-BA volta a se reunir no dia 25 de outubro. A corte é formada por 59 desembargadores sendo necessários 40 para que se tenha quórum de julgamento. 

Os votos proferidos nesta quarta-feira (11) demoraram em média uma hora, portanto, os representantes da prefeitura e da oposição ao prefeito ACM Neto que desejam celeridade, assim como a população Salvador, terão que aguardar algum tempo antes de uma decisão final deste fórum.

Apenas 10% dos membros da corte votaram o que impossibilita traçar alguma tendência de resultado. O que se sabe é que se derrotada, a prefeitura, maior interessada na manutenção do aumento, deve recorrer à instância superior, o que postergará ainda mais qualquer impacto na vida do cidadão soteropolitano.

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