Justiça

Absolvido pelo STJ, Olegário reitera que “não houve conduta delituosa”

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“A conclusão do MPF e do ministro Og foi que o fato sequer existiu", disse o desembargador  |   Bnews - Divulgação Divulgação/TJBA

Publicado em 19/10/2017, às 08h22   Redacão BNews


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Absolvido da acusação de violação de sigilo em um processo junto ao superintendente de inteligência da Secretaria de Segurança Pública (SSP) Rogério Magno, o desembargador Olegário Monção Caldas comemorou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ressaltou que não houve crime de sua parte. “A conclusão do MPF e do ministro Og Fernandes [do STJ] foi que o fato sequer existiu. Não houve conduta delituosa”, disse em entrevista à rádio Metrópole.

Olegário também criticou a ação da Polícia Federal em seu gabinete no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), bem como outras operações em residências. “A sensação é que estamos sendo violados, quando tem uma operação dessas em nossa casa. Violados em nossa intimidade”, acrescentou.

Ainda durante a entrevista, o desembargador explicou como o caso do inquérito começou. "Num dado momento de uma investigação, os promotores localizaram um documento firmado por um delegado de Brasília, da Polícia Federal, dirigido ao corregedor e eu era o corregedor. Eram meus últimos dias de corregedor. Isso era lá pelo dia 15 ou 20 de janeiro e eu saí logo no começo de fevereiro. Eu não recebi o documento e deve ter sido o outro corregedor que recebeu. Esse foi o primeiro impedimento que eu tive", contou.

"Ao ler o documento, eu percebi que ele não dizia coisa com coisa. Um emaranhado de notícias soltas que não se terminavam. Como se fosse um decreto: considerando, considerando, considerando... e mais nada. Antes disso acontecer, foram realizadas interceptações telefônicas, diligências, busca e apreensão no Tribunal de Justiça nos órgãos de distribuição e protocolo para saber como esse documento chegou. Eles entenderam que não chegou. Se não chegou, que documento é esse? A Polícia Federal foi muito efetiva, muito cuidadosa até. Diligenciou de todas as formas que o ministro [Og Fernandes] determinou. Ele concluiu que esse documento não existe, é falso material e ideologicamente. Até a assinatura que seria do delegado não é dele", lembra.

"O documento começava falando que atendia a uma solicitação do Conselho Nacional de Justiça e verificou que o conselho jamais solicitou estas informações", reforçou Caldas.

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