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Morro de São Paulo: desembargador quer pressa em julgamento de ação contra cobrança de tarifa

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Para Jefferson Assis, é "imperioso" julgar evitar que um "maior número de pessoas seja lesado ao pagar a tarifa"  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 30/01/2018, às 10h15   Aparecido Silva



Avança no Tribunal de Justiça da Bahia a ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito de Cairu, Fernando Brito, por ter implantado uma tarifa de R$ 15 para os turistas entrarem em Morro de São Paulo.

No dia 1º de novembro de 2017, começou a valer a cobrança da Tarifa por Uso do Patrimônio do Arquipélago (TUPA) para que os visitantes que visitarem localidades como Tapirandu, Morro de São Paulo, Tinharé-Boipeba, Guarapuá e Moreré.

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Na época, a prefeitura argumentou, na lei complementar que regulamentou a tarifa, tinha como objetivo a "restauração e preservação do patrimônio do Arquipélago, bem como assegurar a manutenção das condições ambientais e ecológicas do município de Cairu".

A prefeitura já havia instituído a cobrança anteriormente sob a nomenclatura de taxa, mas a Justiça proibiu a continuidade. Dessa vez, o serviço voltou com a classificação de tarifa, mas o MP entendeu que a mudança não afasta o caráter ilegal da medida. Segundo a procuradora geral de Justiça, Ediene Lousado, autora da ação, o valor cobrado "não se trata verdadeiramente de tarifa, mas sim de reedição das exações que já foram individualmente declaradas inconstitucionais". 

“A cobrança de tarifa pressupõe a concessão do serviço público específico, o que não ocorreu uma vez que a própria municipalidade é responsável pela cobrança e destinação dos valores arrecadados, sem contraprestação específica e unidade de atuação mensurável”, argumenta a procuradora.

O relator da ação no TJ-BA, desembargador Jefferson Alves de Assis, entendeu que apreciação da ação caberá ao Tribunal Pleno, não cabendo decisão monocrática para atender o pleito do MP para tornar nula a lei municipal.

"Enquanto não se procede ao exame da inconstitucionalidade da tarifa impugnada, esse tributo continua sendo ostensivamente cobrado, notadamente nesse período de alta estação. Desse modo, é imperioso apreciar, tão logo, a arguição de inconstitucionalidade para, dentre outras consequências, se for o caso, evitar que um maior número de pessoas seja lesado ao pagar a tarifa e o município continue se valendo, convenientemente, da arrecadação indevida", ponderou o magistrado, que deu um prazo de 10 dias para que a Câmara de Cairu seja intimada para prestar informações sobre a lei aprovada pelos legisladores.

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