Justiça

STJ suspende leilão do Hospital Espanhol

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Venda esta prevista para a próxima quarta-feira (7)  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 02/02/2018, às 21h47   Aparecido Silva e Eliezer Santos


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o leilão do Hospital Espanhol, previsto para acontecer na próxima quarta-feira (7). A liminar favorável à Real Sociedade Espanhola de Beneficência foi expedida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, nesta sexta-feira (2).

Segundo o advogado Washington Pimentel, que representa o Hospital Espanhol, a informação de que o STJ havia indeferido uma liminar anteriormente foi veiculada de forma equivocada.

De acordo com Pimentel, o ministro Humberto Martins, no plantão judiciário do STJ, não pôde julgar o pedido liminar por um impedimento regimental quanto à matéria em regime de plantão. O pedido de reconsideração, reapresentando nesta quinta-feira (1º), no retorno das atividades da Corte, foi apreciado e despachado pelo ministro relator do caso no STJ, Ricardo Vilas Boas Cueva, "com a atenção que o caso requer".

"De fato houve uma decisão, mas ela foi veiculada de forma equivocada, o ministro não pode despachar a liminar no plantão. Retornando às atividades, e distribuído o conflito de competência para o relator, ministro Cueva, este pôde analisar a matéria e conferir a ela o tratamento correto", frisou o advogado.

O ministro Ricardo Cueva entendeu que não cabe ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) deliberar sobre o cronograma do leilão do hospital. Tal competência cabe à 8ª Vara Cível e Comercial de Salvador. 

“Com a declaração de insolvência, a 8ª Vara Cível e Comercial de Salvador, por conta da legislação e do sistema legal que regula a insolvência, se torna um juízo universal, onde somente a Vara que  processa a insolvência [8ª Vara] é competente para deliberar e decidir sobre alienação de ativos da insolvência”, explicou o Washington Pimentel em entrevista ao BNews.

“O TRT, à margem dessa decisão, publica um calendário de datas das hastas públicas mesmo com a decisão de insolvência. No conflito de competência no STJ, alegamos que após a decisão de insolvência, o TRT não poderia mais realizar qualquer ato expropriatório, porque essa competência reside somente para o juízo da insolvência. O juízo universal da insolvência”, acrescentou.

ENTENDA O CASO:

O hospital foi fechado em 2014 e a Justiça do Trabalho determinou a sua venda para quitar dívidas trabalhistas. O valor de avaliação de todos os bens está em R$ 195.322.015,00. Para o leilão está disponível para arrematação no leilão o lote 82, correspondente aos imóveis localizados na Avenida Sete de Setembro e avaliados em R$185.238.625,00.

O lance inicial para o lote é de 100% do seu valor avaliado, devendo ser acrescido a esse valor a comissão de 3% do leiloeiro. Trata-se de aquisição originária, sem transferência dos débitos da Real Sociedade Espanhola de Beneficência, ou seja, ao adquirir o imóvel em hasta pública, o arrematante fica livre e desembaraçado dos encargos tributários.

Classificação Indicativa: Livre

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