Justiça

Guerra entre sócios do camarote Harém vai parar na Justiça

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O deputado Paulo Magalhães e o filho Paulo Magalhães Júnior conseguiram direito à auditoria na empresa  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 17/02/2018, às 14h57   Aparecido Silva



Enquanto foliões se divertiam no carnaval de Salvador no Camarote Harém, no Judiciário, uma briga se agravava entre os sócios da CH Produções Artísticas, nome do registro do camarote. O deputado federal Paulo Magalhães (PSD) e o filho vereador Paulo Magalhães Júnior acionaram a Justiça pedindo que os sócios gestores Michel Medina Cohen, Flavio Lorenzo Sampaio e Agnaldo Sales Sampaio Filho prestassem contas do período compreendido entre novembro de 2017 e fevereiro de 2018, época de maior movimentação financeira por conta das vendas relativas à folia carnavalesca. Além disso, foi pedido também a nomeação de um administrador judicial.

Procurado pelo BNews, Paulo Magalhães disse que "não há nada demais" em um sócio pedir a prestação de contas aos gestores da empresa. O juízo da 2ª Vara Empresarial de Salvador concedeu aos Magalhães o direito de realizar auditoria e consultoria na gestão operacional do Harém "abrangendo a análise de documentos, notas fiscais, quadro de funcionários, contagem em tempo real, aferição de produtos e serviços e quaisquer atos que possam contribuir para que haja a lisura no gerenciamento contábil, fiscal e operacional do lucro empresarial do estabelecimento".

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Apesar da concessão da auditoria, a Justiça negou a nomeação de um administrador judicial. Após a decisão, os sócios Michel, Flávio e Agnaldo Filho informaram à Justiça, conforme consta em despacho do juiz substituto de segundo grau plantonista do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) José Luiz Pessoa Cardoso datado de 12 de fevereiro, que no dia 9 "dois homens armados compareceram [...] nas dependências do Camarote Harém" com um senhor afirmando ser "interventor judiciário" portando uma pistola ponto quarenta da Polícia Militar da Bahia (PM-BA). O suposto interventor teria em mãos uma decisão liminar impressa em um papel com o timbre da Câmara dos Deputados requerendo todos os documentos da sociedade empresária, "em total divergência do decidido".

O juiz José Cardoso entendeu, assim, que os Magalhães teriam extrapolado a decisão judicial, que só deveria ser cumprida através de oficial de Justiça. O reforço policial, frisou o magistrado, só poderia ocorrer com determinação da Justiça. "Mas não foi, nem é o caso", ressaltou Cardoso, que decidiu: "determino que seja oficiado o Ministério Público do Estado da Bahia para que proceda a apuração de eventual prática de crime, inclusive com a apuração de coautores, partícipes e autores intelectuais, de agentes públicos".

A reportagem tentou falar com os sócios Michel Medina e Aguinaldo Filho, mas não obteve êxito até a publicação desta matéria.

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