Justiça

TJ-BA derruba decisões que afastaram secretária de Desenvolvimento e presidente da Câmara de Camaçari

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O afastamento foi concedido pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, Cezar Augusto Borges de Andrade  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 01/03/2018, às 19h37   Redação BNews


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O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, derrubou, nesta quinta-feira (1º), as decisões que afastavam o presidente da Câmara de Vereadores de Camaçari, Oziel Araújo, e a secretária de Desenvolvimento Urbano do município, Juliana Paes. O afastamento foi concedido pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, Cezar Augusto Borges de Andrade.

No caso do vereador, o desembargador apontou que o juiz “não observou os pressupostos exigidos pela legislação aplicável à espécie. Além de não ter sido demonstrado com robustez o fumus boni iuris, também não foi apontado concretamente o periculum in mora, é dizer, os riscos concretos e efetivos da permanência do Chefe do Legislativo no exercício do mandato. Isto porque a medida judicial se baseou em juízo presuntivo, sem respaldo em prova suficiente da prática de atos que tenham o condão de embaraçar a futura instrução processual, sendo certo que, pela quantidade de réus na ação de origem, tal fase processual tende a se prolongar pela própria natureza do feito”.

Britto definiu ainda a ação do juiz como “incongruente”.

Já no caso da secretária, o presidente do órgão entendeu que “evidenciada grave lesão à ordem pública em razão da determinação de afastamento cautelar sem elementos concretos para tanto, conforme a legislação de regência do tema (artigo 12, &1., da Lei n. 7.347/1985)”. Acrescentou, ainda, que a decisão liminar atacada conflita diretamente com anterior decisão de caráter terminativo, portanto, exauriente, "prolatada pelo Juízo Criminal da Comarca de Camaçari/BA, tratando sobre os mesmos fatos objeto da ação de improbidade de origem”.

Classificação Indicativa: Livre

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