Justiça

STF suspende emissão de passaporte por cartórios

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Ministro entendeu que a norma editada é inconstitucional e que a corregedoria assume, de forma indevida, a competência dos tribunais  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 12/03/2018, às 07h19   Redação BNews


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O ministro Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu liminar para suspender ato do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que permite aos cartórios prestar serviços –remunerados– de  identificação, como passaporte e CPF. As informações foram divulgadas pelo blog de Frederico Vasconcelos, do jornal Folha de São Paulo.

Segundo o blog, o ministro entendeu que a norma editada é inconstitucional e que a corregedoria assume, de forma indevida, a competência dos tribunais.

Moraes atendeu pedido do Partido Republicano Brasileiro (PRB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.855. O PRB sustentou que o Conselho Nacional de Justiça teria exorbitado de sua competência constitucional, violando a reserva de lei exigida pela Constituição.

Em decisão anterior, o relator já havia determinado a suspensão de dispositivos da Lei de Registros Públicos de 1973 (na redação dada por lei de 2017) que possibilitam a prestação de outros serviços remunerados por parte dos cartórios.

Ainda de acordo com a publicação, o relator observou que a norma do CNJ foi editada após o ajuizamento da ação de inconstitucionalidade. O Provimento 66 do CNJ foi editado em 25 de janeiro de 2018. A ação foi autuada no STF em 13 de dezembro de 2017.

Classificação Indicativa: Livre

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