Justiça
Publicado em 28/03/2018, às 11h11 Aparecido Silva
A prefeitura de Salvador recorreu contra a decisão do juiz de direito da 8ª Vara da Fazenda Pública, Mário Soares Caymmi Gomes, que determinou ao prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM) que pare de pagar salários acima do teto constitucional. A decisão liminar foi expedida no dia 11 de dezembro após o vereador José Trindade (PSL), então líder da bancada oposicionista na Câmara, entrar com uma ação popular no Judiciário apontando que havia servidores recebendo mais que o prefeito.
No caso de Salvador, conforme prevê a legislação, nenhum funcionário público poderia receber mais R$ 18.038,10, que é a renda do prefeito ACM Neto, até dezembro de 2017. No entanto, há casos em que servidores comissionados receberam montante acima do teto entre os anos de 2013 e 2016.
"Há prova de que o subsecretário Walter de Oliveira Filho recebe, como "Remuneração Básica Bruta", R$ 20.202,67, mais do que o cargo de prefeito. Tânia Maria Almeida, R$ 18.639,37. Roberto de Andrade, valor idêntico ao acima, assim como Risalva Telles. Rafaella Cerdeira, por sua vez, percebia em junho de 2017 R$ 21.266,04. Esses dados são suficientes para verificar-se que o teto constitucional não está sendo observado pelo município de Salvador, eis que a remuneração básica dos servidores acima referidos, e dos demais que constam dos documentos carreados com a inicial, estão acima daquele que foi fixada em lei municipal para o cargo de prefeito", considerou o magistrado da 8ª Vara da Fazenda Pública.
No agravo de instrumento apresentado pela prefeitura, o órgão municipal argumentou que a decisão era nula, pois os servidores comissionados que teriam sido beneficiados não foram colocados como parte na ação movida por Trindade. A desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, relatora do caso no Tribunal de Justiça, decidiu acatar o questionamento e inseriu os servidores no polo passivo da ação. "O que está em discussão são verbas destinadas ao sustento de pessoas e de famílias, historicamente recebidas sem qualquer objeção", pontou a prefeitura.
Outro ponto questionado pela administração foi a multa de até R$ 100 mil aplicada pelo juiz Mário Gomes em caso de descumprimento. "A multa fixada é descabida, desnecessária e ineficaz, além de ter seu valor estipulado de modo desproporcional", criticou. Entretanto, a desembargadora negou o pleito e manteve o que foi determinado na primeira instância.
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