Justiça
Publicado em 01/04/2018, às 13h55 Redação BNews
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), expediu uma liminar que suspende um artigo da lei baiana que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos da Bahia. Pela norma, ficava dispensada a autorização para perfuração de poços tubulares no estado.
A medida adotada foi questionada no STF pela Procuradoria-Geral da República em uma ação direta de inconstitucionalidade.. Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que a regra "usurpa competência legislativa da União e afronta o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado".
Ao conceder parcial, o relator suspendeu cautelarmente a eficácia do artigo 18, parágrafo 5º, da Lei 11.612/2009 do Estado da Bahia, com redação dada pela Lei estadual 12.377/2011. O dispositivo possibilita a dispensa de outorga de direito de uso de recursos hídricos ou de manifestação prévia do poder público em casos de perfuração de poços tubulares.
Para a PGR, tal previsão afronta a Constituição Federal, que prevê a competência da União instituir o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a União, no exercício da sua competência prevista na Constituição, editou a Lei 9.433/1997 que institui a Política Nacional de Recurso Hídricos e legislou sobre a obrigatoriedade da outorga. A norma prevê a necessidade de outorga como regra e abre exceções que abrangem o uso de recursos hídricos para satisfação de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural, e as captações ou acumulações consideradas insignificantes.
“A perfuração de poços tubulares não se encontra textualmente entre as exceções disciplinadas na lei federal, não sendo possível, de plano, concluir-se que nelas se enquadraria”, afirma a decisão. Segundo o ministro, não há como garantir que os poços tubulares se enquadram nas exceções criadas pela legislação federal, pois não há como garantir que eles serão criados apenas para a satisfação de pequenos núcleos populacionais ou que seriam enquadrados como captação insignificante.
O relator ressaltou que a falta de razoabilidade da disciplina estadual sobre a perfuração de poços tubulares pode acarretar contaminação e redução de quantidade de água em reservatórios subterrâneos, “consequências que afrontam o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado, por comportarem risco à vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente”
A decisão monocrática será submetida a referendo do plenário.
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