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Operação Carro Fantasma: ex-vereador tem habeas corpus negado pelo TJ-BA

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Jorge Brito foi preso em março deste ano após descumprir medidas cautelares  |   Bnews - Divulgação Tovinho Regis/Flickr/Reprodução

Publicado em 13/08/2018, às 07h14   Aparecido Silva


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O ex-vereador de Remanso, Jorge Britos Alves (PSD), teve seu pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Preso em março de 2018, Alves é acusado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) de integrar uma organização criminosa que praticava desvio de dinheiro em celebração de procedimentos licitatórios fraudulentos.

A investigação aponta que entre 2014 e 2016 o grupo criminoso firmou contratos ilegais de locação de veículos apontados como inexistentes, causando prejuízo de R$ 10 milhões de reais aos cofres públicos.

Jorge Brito Alves teve sua prisão decretada em novembro de 2017 na operação Carro Fantasma, mas esteve foragido e só reapareceu depois que a Justiça concedeu liberdade ao ex-vereador. Na ocasião, o Judiciário impôs medidas cautelares ao acusado como condição para conceder a soltura. Entretanto, Alves descumpriu as determinações. Após isso, o investigado teve nova prisão decretada pela Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organizações Criminosas e foi preso em março deste ano.

Agora, o pleito de anulação do decreto de prisão foi negado pelos desembargadores integrantes da Primeira Turma da Primeira Câmara Criminal do TJ-BA. Os magistrados seguiram o voto da relatora desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz, que manifestou pela não concessão da liberdade.

De acordo com os investigadores, o ex-vereador cometeu crime de peculato por 60 vezes em apenas um contrato, e por mais de 180 vezes em outro contrato. Além disso, Alves responde por crime de integração de organização criminosa. 

A defesa do ex-vereador, capitaneada pelo advogado Roberto Teixeira da Silva Paranhos, alegou constrangimento ilegal com a prisão decretada. O defensor também frisou que não havia fundamentação adequada no decreto de prisão e que não houve audiência de custódia.

Em sua análise, a desembargadora Ivete Caldas considerou o decreto de prisão "bem fundamentado" e ressaltou que o ex-vereador esteve foragido até conseguir a liberdade provisória e também descumpriu as medidas cautelares diversas da prisão, como demonstra em trecho do seu parecer: “[…] Durante as investigações, foi decretada a prisão preventiva do representado, mas o mesmo restou foragido até a decisão de concessão da liberdade provisória mediante as seguintes medidas cautelares […] Entretanto, em depoimento, o servidor público Jaime Martins Coelho Filho é claro quando diz que no dia 01/01/2018 Jorge Brito esteve em sua casa tomando cerveja e comendo carne de cocá, no período de 13h às 15h".

"[O ex-vereador] foi intimado e apresentou manifestação, porém não comprovou que estava em sua residência no período destacado cumprindo a medida cautelar de recolhimento domiciliar. […] Conforme destacado na decisão de concessão de liberdade ao acusado e demais investigados, em caso de descumprimento das obrigações impostas, poderá ser decretada a sua prisão preventiva", diz um trecho da decisão que decretou a prisão do investigado pela segunda vez.

Foram denunciados pelo MP: os vereadores José Ailton Rodrigues da Silva, Renata Lemos Rosal do Valle, Cândido Francelino de Almeida, Mailto de Franca Brito, Domingo Sávio Ferreira de Castro, Cristiano José Moura Marques e os suplentes Tomaz Neto Rodrigues da Silva e Jorge Brito Alves.

Segundo as denúncias, a associação criminosa funcionava por meio de emissões mensais de notas fiscais inidôneas e sublocação de veículos ‘fantasmas’, que não existiam ou não prestavam nenhum tipo de serviço público.

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