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OAB-BA abre inscrição para vaga de desembargador pelo quinto constitucional; advogados comentam o instituto

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Advogados Alano Frank e Pedro Sales teceram comentários e críticas ao instituto previsto da Constituição Federal  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 28/08/2018, às 07h13   Rafael Albuquerque


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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) abriu inscrição para vaga de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), destinada ao quinto constitucional da advocacia, instituto que destina 1/5 das vagas de juízes em parte dos tribunais de segunda instância a membros do Ministério Público ou advogados. A vaga a ser preenchida é a 61ª do TJ-BA. As inscrições serão iniciadas em 15 dias corridos, a partir desta segunda-feira (27), e a eleição dos nomes que comporão a lista sêxtupla ocorrerá em votação direta da advocacia.

Entre os requisitos, está a exigência de comprovação do exercício da advocacia por pelo menos dez anos com, no mínimo, prática de cinco atos privativos de advogado, com fundamentação jurídica, além da inscrição na OAB-BA há pelo menos cinco anos. Também se exige a apresentação de um currículo assinado pelo candidato, com endereço completo para correspondência e data de nascimento, cuja comprovação dos dados lançados poderá ser exigida pela Diretoria do Conselho da Oordem. 

O advogado Alano Bernardes Frank disse ao BNews que a norma que institui o quinto "é prevista no art. 94 da Constituição Federal, apesar de ter sido inserida em nosso ordenamento jurídico desde a CF de 1934", e explicou de que forma acontece a eleição após a escolha da lista sêxtupla: "o Tribunal forma uma lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que escolherá um dos integrantes da lista tríplice para nomeação". 

O objetivo é oxigenar e democratizar as instâncias revisoras com os juízes nomeados fora da magistratura de carreira (concurso público), inserindo nos tribunais novos juízes com vasta experiência na carreira e prática do direito a partir de visões de advocacia ou do MP, com ganho nos julgamentos por força da maturidade, bem como a sensibilidade desses outros atores na aplicação do direito e administração da Justuça, contrabalançando eventual rigidez existente. 

Na opinião de Frank, o quinto constitucional é válido e deve continuar a existir, mas alerta: "como tudo no Brasil, existem distorções que devem ser repelidas e aperfeiçoadas". Ele continua ao avaliar que "uma das principais críticas é que a decisão seria de cunho meramente político, por força da decisão final do chefe do Executivo (governador), o que é meia verdade, pois existem filtros anteriores, da classe e do respectivo tribuinal". Ainda assim, o jurista esclarace: "em que pese muitas vezes política prevalece, o que é lamentável, devendo haver maior transparência no processo de escolha".

Segundo o advogado, a magistratura muito se queixa, "seja em razão das dificuldades de promoção dos juízes de carreira, possibilidade de advogados ou membros do MP ascenderem sem o preparo adequado para ocupar o cargo de desembargador, além da eventual troca de favores e gentilezas entre o chefe do poder executivo e os futuros juízes de segunda instância, bem como por causa da não realização de uma prova, retirando a meritocracia". 

Frank ressalta que não se pode admitir "a absurda alegação de presidente de entidade nacional de magistrados, quando sustentou que o 'quinto constitucional cria jurisprudências conflitantes que resultam em recursos, dificultando a celeridade processual', oportunidade em que prestou verdadeiro desserviço à justiça e aos cidadãos sem conhecimentos técnicos". Apesar das ressalvas e críticas a possíveis politizações, Alano Frank salienta que "o quinto constitucional deve prevalecer, pois as distorções são pequenas e podem ser corrigidas, sendo um instituto de grande proveito para o aperfeiçoamento da Justiça, através da ampliação do debate de ideias com a introdução de visões de outros elementos importantes e vitais para a Justiça". 

O advogado Pedro Sales afirmou à reportagem que "o instituto reforça a previsão do artigo 133, que considera o advogado essencial para a administração da Justiça": "é tão essencial que lhes são reservadas algumas vagas na composição dos tribunais com o objetivo de fortalecer e democratizar o Poder Judiciário, promovendo-se a oxigenação e equilíbrio com o ingresso de profissionais com outras experiências para além da magistratura". 

Sales opina sobre de que forma o advogado pode contribuir com sua inserção nos tribunais: "os advogados que se tornam magistrados por meio do quinto, portanto, além de contribuir com o destacado currículo que normalmente têm, agregam aos tribunais a cultura humanística adquirida pelo maior contato social que vivenciaram em suas carreiras. O instituto, portanto, estimula o debate de diferentes ideias, qualificando a prestação jurisdicional". A expectativa é de que a eleição para a lista sêxtupla aconteça em dezembro.

Classificação Indicativa: Livre

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