Justiça

Empresa de chocolate é condenada a indenizar funcionário chamado de “preguiçoso, burro e mangueado”

Reprodução/TRT5
O caso aconteceu em Ilhéus e ainda cabe recurso  |   Bnews - Divulgação Reprodução/TRT5

Publicado em 19/11/2018, às 18h52   Redação BNews



A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) decidiu que a empresa Barry Callebaut Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., que produz chocolates, deve indenizar em R% 5 mil um auxiliar de produção por ser tratado de forma humilhante por seu supervisor. O caso aconteceu em Ilhéus, cidade localizada no sul baiano, e ainda cabe recurso.

A 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus tinha indeferido o pedido por não ter evidenciado de forma cabal o assédio, mas a desembargadora Dalila Andrade teve uma visão diferente. Segundo a relatora, o assédio moral “caracteriza-se por ser uma conduta abusiva e reiterada, seja do empregador que se utiliza de sua superioridade hierárquica para constranger seus subalternos, seja dos empregados entre si, com a finalidade de excluir alguém indesejado do grupo por motivos de competição ou mesmo discriminação, violando direitos personalíssimos seus como a honra, a liberdade e a dignidade humana, consagrados na Constituição Federal”.

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Uma testemunha da empresa teria negado a prática de assédio, mas outra testemunha, que noticiou em prol do reclamante, confirmou que o supervisor tratava mal frequentemente os funcionários, e chamava o auxiliar de produção de “preguiçoso, burro e mangueado”. Ainda segundo essa testemunha “quando alguém ia no banheiro, ele dizia: tá manguiando e olhava para o relógio”.

Para a magistrada, depoimento da testemunha confirmou que o supervisor da empresa tratava o reclamante com rigor excessivo, humilhando-o e constrangendo-o. “Ficou demonstrada uma conduta inadequada e rotineira do gerente, capaz de embasar o pleito indenizatório”, disse. 

O voto foi seguido por unanimidade pelos desembargadores Esequias de Oliveira e Renato Simões.

Classificação Indicativa: Livre

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