Justiça
Publicado em 05/12/2018, às 16h59 Redação BNews
Em um processo envolvendo músicos, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região recusou o pedido de vínculo de um guitarrista em relação a um cantor com quem tocava. De acordo com o Conjur, um músico tem a liberdade de tocar com outras bandas sem precisar de autorização de seu principal contratante e ainda pode se recusar a tocar.
A desembargadora Ana Lucia Bezerra, relatora do caso, ressaltou que os depoimentos das testemunhas demonstraram que o guitarrista poderia se recusar a ir a algum show e que não seria punido por isso. Para ela, não ficaram demonstrados no caso os elementos de pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.
O guitarrista apresentou como prova o fato de que recebia uma programação com os shows que teria para fazer. Mas a desembargadora não acolheu o argumento.
A defesa do cantor foi feita pelo advogado Victor Souza Bastos.
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