Justiça

Empresa do CIA condenada por obrigar empregados a cumprir jornada extra tem valor de indenização reduzida

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1ª Turma entendeu que o valor de R$ 30 mil seria excessivo o dolo e a situação econômica da empresa  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 22/01/2019, às 16h30   Redação BNews


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A Inoquímica Indústria e Comércio, localizada no Centro Industrial de Aratu (CIA), em Simões Filho, Região Metropolitana de Salvador, teve o valor de sua condenação reduzida de R$ 30 mil para R$ 10 mil pela 1ª Turma do Tribunal Regional da 5ª Região (TRT5-BA) por dano coletivo.

Segundo o TRT5, a 24ª Vara do Trabalho de Salvador entendeu que a empresa obrigou os empregados a cumprirem jornada extra em mais de duas horas além da carga horária legal, e fixou o primeiro valor da indenização. A Turma manteve a condenação, mas reviu o quantitativo a ser pago. Da decisão ainda cabe recurso.

A desembargadora Ivana Magaldi, relatora do acórdão, ressalta que a irregularidade da extrapolação da jornada é incontroversa nos autos e que o empregador não provou que as ocorrências se deram por motivo de força maior. Apesar da irregularidade não ter ocorrido em percentual tão elevado na empresa, a desembargadora salientou que em alguns casos esta irregularidade deu-se de forma desumana, como no caso de um empregado que trabalhou mais de 15 horas em um mesmo dia.

Já o valor da indenização, os desembargadores da 1ª Turma entenderam, que a partir da natureza e da lesão, do dolo e da situação econômica da empresa, que o valor de R$ 30 mil seria excessivo. Ela minorou o valor do dano moral alegando que este valor melhor atende ao princípio da proporcionalidade.

Classificação Indicativa: Livre

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