Justiça

Prefeito de Capela do Alto Alegre perde foro em ação que apura desvios de recursos da Sudesb

Reprodução/ Raimundo Mascarenhas
De acordo com o MP, o município não devolveu valores repassados pela Superintendência de Desportos em convênio referente ao projeto “Craque Nota 10”  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ Raimundo Mascarenhas

Publicado em 26/06/2019, às 12h10   Marcos Maia


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O prefeito de Capela do Alto Alegre, Claudinei Xavier Nonato (PCdoB), perdeu a prerrogativa de foro em ação judicial que apura desvio de recursos decorrentes de convênio celebrado com a Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) entre os anos de 2011 e 2012 através do projeto “Craque Nota 10”.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) descreve que a superintendência teria repassado, em 29 de dezembro de 2011, R$ 24.175 ao município. Contudo, segundo o parquet, o prefeito teria oficiado a Sudesb menos de um ano depois - em 24 de outubro de 2012 - com o objetivo de rescindir o convênio. 

Na ocasião, o município argumentou dificuldades técnicas para a operacionalização do projeto. A rescisão foi admitida pela secretaria, que condicionou o final da parceria a devolução do recurso repassado, com a respectiva correção e atualização monetária, e a imediata prestação de contas do montante repassado. 

O MP-BA concluiu que os valores repassados em razão do convênio celebrado não foram encontrados em sua integralidade na conta destinada ao seu depósito, o que fez com que o município, agora sob nova gestão, somente pudesse devolver pouco mais de R$ 3 mil.

Os autos foram distribuídos inicialmente à Vara Criminal da Comarca de Capela do Alto Alegre. Contudo, como foi alegado que as condutas descritas na denúncia teriam caráter contínuo – em virtude do prefeito ter sido eleito para um novo mandato em 2016 - , o feito foi remetido para análise do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Em decisão do último dia 19 de junho, a relatora do caso na Primeira Criminal da corte, a desembargadora Aracy Lima Borges Relatora, concluiu que o prefeito não faz jus à regra constitucional da prerrogativa de foro, e determinou a remessa dos autos ao juiz original, do primeiro grau.

Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (25), ela também destacou que a instrução processual da ação ainda não foi encerrada. “Diante das razões preditas, verifica-se que o caso em testilha não se amolda à regra constitucional de prerrogativa de função já fixada pelos Tribunais Superiores”, concluiu.

Outro Lado

Através de nota, o Claudinei Xavier afirmou que a decisão não diz respeito a nenhum julgamento, e que o processo seguirá o procedimento legal na primeira instância. Ele acrescenta que as acusações de desvio de dinheiro público já foram julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), ao analisar a prestação de contas do convênio feito com a Sudesb. 

Neste contexto, ele afirma que ficou comprovado que não houve qualquer desvio de recursos público. “A ação em questão, a qual diz que estou sem foro privilegiado, foi apresentada antes das contas serem julgadas pelo TCE”, ponderou. No texto ele também reafirma seu compromisso de se manter responsável e transparente quanto ao uso de verba pública. 

“Não tenho medo algum de me expor e vir aqui responder quaisquer acusações desta natureza, pois todas que foram ou se um dia forem apresentadas, serão favoráveis a mim e a nossa gestão”, concluiu.

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