Justiça

TJ-BA mantém afastamento de titular de cartório que é filho de desembargadora

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O filho da desembargadora Sandra Rusciolelli Azevedo foi escolhido através de concurso para responder interinamente por dois cartórios em Alagoinhas  |   Bnews - Divulgação Divulgação/TJ-BA

Publicado em 03/07/2019, às 13h25   Marcos Maia


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O delegatário Vasco Rusciolelli Azevedo, responsável interinamente por dois cartórios em Alagoinhas, ingressou com um mandado de segurança, com pedido liminar, contra um ato assinado pela Corregedora Geral de Justiça, desembargadora Lisbete Maria Teixeira, que o afastou do cargo. 

Na decisão, a magistrada de segundo grau alegou nepotismo para afastar Azevedo dos Cartórios do 1º e do 2º Ofícios do Registro Civil de Pessoas Naturais. Ele é filho da desembargadora Sandra Rusciolelli Azevedo.

As informações foram publicadas na edição desta quarta-feira (3) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE). No último dia 27 de junho, o Tribunal Pleno do TJ-BA, responsável por julgar o caso, indeferiu o mandado cuja relatoria ficou a cargo da desembargadora Telma Britto.

O órgão concluiu que o afastamento cumpre decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referente a um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) apreciado pelo órgão, determinando o afastamento imediato de suas funções.

Na ocasião, o PCA - julgado parcialmente procedente – também determinou que o tribunal baiano se abstenha de designar interinaente parentes até o terceiro grau, “por consanguinidade ou afinidade, de magistrados que estejam incumbidos da fiscalização dos serviços notariais e de Desembargadores do referido Tribunal”.

Esta determinação foi fundamentada nos termos do terceiro artigo da Resolução CNJ nº 80/2009 do CNJ, que proibe o nepotismo nas interinidades decorrentes das vacâncias de serventias ocupadas por nomeados sem concurso. Contudo, este não é o caso de Azevedo. No manda de segurança, ele argumenta que “não se pode admitir a criação de distinções em razão do estado de filiação da pessoa que foi aprovada em concurso público”.

A partir da Constituição de 1988, as atividades dos cartórios extrajudiciais passaram a ser exercidas de forma desestatizada. Desde então, delegatários são selecionados por meio de concurso para colaborar com a administração pública prestando serviços extrajudiciais.

Ao destacar que a mãe não teve nenhuma influência na sua escolha para designação das serventias, defendeu que só teria ocorrido nepotismo em caso de violação à Súmula Vinculante nº 13. A norma dispõe sobre nomeação de parentes até o terceiro grau em qualquer um dos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Por fim, Azevedo argumentou que a interrupção temporária do serviço público fere “o princípio da continuidade do serviço público e o princípio da eficiência”, vez que a transmissão do acervo ao novo interino demanda tempo. Ele também destaca que a questão trará prejuízos financeiros as famílias de mais de dez funcionários que podem perder seus postos.

Procurada pela reportagem do BNews, a assessoria do TJ-BA, disse através de nota que a questão “está em apreciação no Supremo Tribunal Federal (STF) para dar interpretação ampliativa sob a quem se aplica a regra do CNJ no caso de concursados".

Outro Caso

Em junho deste ano, o presidente do Supremo, o ministro Dias Toffoli suspendeu decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que mantinham 23 designações de interinos em cartórios extrajudiciais com algum vínculo de parentesco que se enquadrassem nas vedações legais de nepotismo.

A decisão foi proferida na Suspensão de Segurança 5260, ajuizada pelo desembargador Marcelo Carvalho Silva, corregedor-geral de Justiça do TJ-MA. Na qualidade de corregedor-geral de Justiça, ele revogou 23 designações em cumprimento Resolução 80/2009.

Carvalho argumentou que as decisões proferidas em mandados de segurança impetrados no tribunal maranhense para manter os interinos podia gerar “grave lesão à ordem pública”, em razão das violações à Constituição Federal e ao poder de controle conferido ao CNJ.

Em sua decisão, Toffoli concluiu que o corregedor agiu dentro dos limites de suas atribuições e deu cumprimento a providências fixadas pelo CNJ ao revogar as designações. Segundo Toffoli, as decisões do TJ-MA afrontaram a determinação do órgão de fiscalização, e sua manutenção configuraria “violação à ordem e à segurança públicas”.

“A manutenção de interinos supostamente atingidos pelo nepotismo nas serventias pode comprometer o tênue equilíbrio da ordem pública imposta ao estado, bem como a segurança jurídica, por abarcar indicação de pessoas em desconformidade com o ordenamento jurídico constitucional”, escreveu.

Classificação Indicativa: Livre

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