Publicado em 18/11/2011, às 19h32 Redação Bocão News
O atual prefeito de Ibicaraí, Lenildo Alves Santana, juntamente com funcionários da prefeitura responsáveis pelos procedimentos licitatórios, respondem a cinco das nove ações. Além deles, são alvos das ações várias empresas e seus respectivos sócios administradores, que venceram as licitações.
O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) propôs na última quinta-feira (17), nove ações de improbidade administrativa por conta de graves irregularidades em diversos procedimentos de licitação para contratação de produtos e serviços no município de Ibicaraí, a 470 km de Salvador.
Estão entre os réus o atual prefeito, Lenildo Alves Santana, e funcionários da prefeitura responsáveis pelos procedimentos licitatórios que respondem a cinco das nove ações, além da várias empresas e seus respectivos sócios administradores, que se beneficiaram das práticas ilegais ocorridas entre os anos de 2008, 2009 e 2010.
Além da condenação por improbidade administrativa, o MPF pede que todos os envolvidos paguem cem mil reais por danos morais coletivos.
O MPF constatou irregularidades na gestão de verbas principalmente das áreas de Saúde e de
Educação de Ibicaraí, fazendo com que o município deixasse de se beneficiar, na integralidade, de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), dos Programas Nacionais de Inclusão dos Jovens (Projovem), de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), de Alimentação Escolar (PNAE) e de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), do Índice de Gestão Descentralizada (IGD), do Bolsa Família (PBF), do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).
Todas as ações ajuizadas tem por objeto irregularidades relacionadas a procedimentos licitatórios que evidenciam a montagem de certames para ocultar contratação direta de empresas. As irregularidades mais recorrentes consistem na prática de diversos atos de competência de autoridades distintas na mesma data, na ausência de qualquer orçamento do bem ou serviço a ser contratado e em certidões extraídas em data posterior ao término do processo licitatório.
No certame 07/2010, por exemplo, destinado à aquisição de alimentos para compor o cardápio da merenda das escolas e creches da cidade, verificou-se a entrega de produto diferente do licitado e pago, além da compra de produtos não previstos no processo licitatório. Para o procurador da República Eduardo El Hage, é “inconcebível que o gestor municipal, com a ajuda da pregoeira, da comissão de licitação e do assessor jurídico venha liberar verbas públicas para as empresas sem que tenha realizado o regular processo licitatório”.
Nas ações, o MPF pede a condenação de todos os réus às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), que incluem o ressarcimento aos cofres públicos do dano causado ao erário; a suspensão dos direitos políticos; o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos fiscais.
As informações são do Ministério Público Federal
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