Justiça

STJ decide que benefício da saída temporária é compatível com prisão domiciliar

Agência Brasil
Medida tem validade desde que não haja vagas para cumprimento em regime semiaberto  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 01/10/2019, às 09h20   Yasmin Garrido


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o benefício da saída temporária é um direito também de quem está em prisão domiciliar, desde que este tenha sido determinado por falta de estabelecimento adequado para o cumprimento de pena no regime semiaberto. A decisão é da Sexta Turma, sob o fundamento de que o benefício é compatível com o monitoramento eletrônico determinado para a prisão domiciliar.

"Observado que o benefício da saída temporária tem como objetivo a ressocialização do preso e é concedido ao apenado em regime mais gravoso – semiaberto –, não se justifica negar a benesse ao reeducando que somente se encontra em regime menos gravoso – aberto, na modalidade de prisão domiciliar –, por desídia do próprio Estado, que não dispõe de vagas em estabelecimento prisional compatível com o regime para o qual formalmente progrediu", explicou o relator, ministro Nefi Cordeiro.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande de Sul (TJRS) julgou improcedente o pedido, afirmando que não havia nenhum impedimento ao contato do preso com a família e a gravidez de sua companheira, um dos motivos alegados no pedido, não seria justificativa legal para a concessão das saídas temporárias.

A decisão unânime da Sexta Turma do STJ restabeleceu a decisão do juiz da execução penal que deferiu o pedido de saídas temporárias. O relator afirmou que “o preso em regime semiaberto que preencher os requisitos objetivos e subjetivos da lei tem direito ao benefício das saídas temporárias, independentemente de o regime de cumprimento de pena ter sido alterado para um menos gravoso”.

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