Justiça

Órgãos do MPF criticam projeto que tira punição de agentes 

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Em nota técnica, entidades afirmam que projeto de lei do presidente Jair Bolsonaro contém propostas inconstitucionais   |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 27/11/2019, às 12h45   Redação BNews


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A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e a Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e de Sistema Prisional (7CCR), órgãos do Ministério Público Federal (MPF), encaminharam nota técnica nesta terça-feira (26) ao Congresso na qual afirmam que o projeto de lei do presidente Jair Bolsonaro que pode isentar agentes de segurança e militares de punição em operações de Garantia da Lei e da Ordem contém propostas inconstitucionais e que podem gerar impunidade.

"A análise de referido PL revela que, na essência, ele institui um regime de impunidade para crimes praticados por militares ou policiais em atividades de GLO, flagrantemente inconstitucional e sem paralelo, até mesmo se comparado aos atos institucionais da ditadura militar", diz a nota. O novo projeto do governo federal que trata do chamado excludente de ilicitude, enviado na quinta-feira (21) ao Congresso Nacional, define situações em que militares e agentes de segurança podem ser isentados de punição ao cometer algo considerado proibido por lei, como matar.

“Há uma autorização implícita, mas efetiva, para que as forças de repressão possam, sob o manto de uma operação de GLO, fazer uso abusivo e arbitrário da violência, com grave risco de adoção de medidas típicas de um regime de exceção, incompatíveis com os padrões democráticos brasileiros e do direito internacional”, completa o MPF. Para os dois órgãos do Ministério Público Federal, a proposição tem como objetivo garantir aos agentes estatais um regime jurídico privilegiado em relação ao dos cidadãos em geral.

A nota destaca o artigo que classifica como em legítima defesa, o militar ou o agente que repele injusta agressão, atual ou iminente, afirmando que ele inclui condutas capazes de gerar morte ou lesão corporal, assim como atos de terrorismo. “Esse dispositivo é descabido por presumir a licitude de uma conduta que é, em si, ilícita. Em realidade, esse preceito inverte o sistema jurídico constitucional e criminal, ambos baseados no máximo de contenção das forças de segurança, de modo a evitar o evento morte.”

A nota diz também que as excludentes de ilicitude são previstas na legislação penal para evitar a punição de determinadas condutas tipificadas como crimes, mas que são praticadas em circunstâncias que não revelam antijuridicidade, ou seja, contrariedade ao direito. Diz também que há artigos “amplos” que “pretendem garantir que militares e policiais, em regra, não serão presos em flagrante quando alegarem que agiram em legítima defesa e, ainda, que suas penas por eventual excesso doloso poderão ser atenuadas pelo juiz.”

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