Justiça
Publicado em 27/11/2019, às 18h33 Marcio Smith
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, votou a favor do compartilhamento de dados fiscais e bancários sem autorização judicial, durante julgamento no plenário do STF, na tarde desta quarta-feira (27).
"Corrupção e lavagem de dinheiro não combinam com qualquer tipo de sigilo", declarou Fux.
O plenário está julgando o Recurso Extraordinário (RE) 1055941, no qual se discute a constitucionalidade do compartilhamento de dados fiscais e bancários com o Ministério Público e autoridades policiais, sem autorização da Justiça para investigações penais.
Até o momento, votaram os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin,Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. O placar está em 5 a 1, favorável a tese do compartilhamento de dados sem autorização judicial.Ainda precisam votar os outros seis ministros da Corte.
O julgamento foi suspenso após o voto do ministro Fux.
Entenda:
O que é a UIF e como ela atua:
O antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), atual UIF (Unidade de Inteligência financeira) é um órgão de inteligência, subordinado ao Banco Central, que atua contra a lavagem de dinheiro. Ele recebe informações de instituições financeiras sobre operações consideradas atípicas, como transações de quantias significativas por meio de conta até então pouco movimentada ou mudança repentina e injustificada na forma de movimentação de recursos.
Neste ano, o órgão já esteve sob a alçada do Ministério da Economia e da pasta da Justiça.
Diferença entre um relatório da UIF e a quebra de sigilo bancário ou fiscal
O órgão aponta apenas as movimentações consideradas suspeitas: alto volume movimentado ou uso constante e fracionado de dinheiro em espécie, por exemplo.
A quebra de sigilo bancário, por sua vez, permite que os investigadores vejam toda a movimentação bancária, mesmo aquelas que não levantaram suspeita. Eles recebem um extrato completo e fazem os cruzamentos que consideram necessários para esclarecer o crime investigado.
Já a quebra de sigilo fiscal diz respeito a informações relacionadas a patrimônio, dívidas e rendimento, como a declaração do Imposto de Renda.
Por qual motivo o Ministério Público justifica o uso de relatórios do Coaf em inquéritos sem que houvesse decisão judicial autorizando seu envio?
O Ministério Público afirma que os tribunais superiores já se manifestaram a favor do uso de relatórios do Coaf para instauração de inquérito. Promotores citam decisão em que o ministro do STF Luís Roberto Barroso diz que “não há nulidade em denúncia oferecida pelo Ministério Público cujo supedâneo [base] foi relatório do Coaf, que, minuciosamente, identificou a ocorrência de crimes vários e a autoria de diversas pessoas”.
Apontam ainda decisão da 5ª Turma do STJ na qual os ministros decidiram que “a requisição direta de informações pelo Ministério Público ao Coaf sobre a existência de movimentação atípica independe de prévia autorização judicial”.
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