Nesta quinta-feira (08), a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.544/2011, que atualiza o valor da multa aplicada ao empregador que não concede repouso semanal remunerado ao empregado ou deixa de pagar pelo trabalho em feriados.
Oriunda do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 43/2011, a nova lei diz que o valor da multa deve ficar entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33, proporcionalmente à natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou.
Segundo informações no site do Senado, a reincidência, a oposição à fiscalização e o desacato à autoridade, levam o infrator a receber a penalidade em dobro.