Justiça
Publicado em 18/12/2019, às 06h36 Yasmin Garrido
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a pena de 145 anos e 8 meses de prisão imputada a Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, ex-diretor da Dersa (estatal paulista de rodovias).
De acordo com o relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o processo deve retornar à fase das alegações finais, obedecendo ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que réus delatados têm o direito de se pronunciar nas alegações finais depois dos réus delatores.
"Dou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, para anular a Ação Penal (...) a partir das alegações finais apresentadas pela defesa, determinando-se que, primeiramente, as defesas escritas sejam apresentadas pelas corrés colaboradoras e, somente após (prazo sucessivo), sejam apresentadas as alegações finais dos demais réus", escreveu.
A decisão foi proferida na última segunda-feira (16), atendendo a um pedido da filha de Paulo Preto, Tatiana Arana, também condenada no processo. O réu é acusado de peculato, associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema público nas obras do Rodoanel Sul, em São Paulo.
Apontado como suposto operador do PSDB, Paulo Preto completou 70 anos um dia após a prolação da sentença e, com isso, o caso não prescreveu. No entanto, com o retorno à fase de alegações, a situação terá de ser analisada pela Justiça de São Paulo.
A lei determina que, quando o réu faz 70 anos, o prazo segundo o qual não pode mais haver punição cai à metade. Na mesma sentença, Tatiana Arana havia sido condenada a 24 anos e três meses de prisão.
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