Justiça

PSOL questiona no STF resolução do Conselho Federal de Medicina sobre recusa terapêutica

Agência Brasil
Para partido, norma permite imposição de tratamento forçado ao paciente  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 07/01/2020, às 09h17   Yasmin Garrido


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O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelece critérios para que o paciente exerça o direito de recusa terapêutica.

Para a legenda, a forma como a norma foi redigida permite a imposição de tratamento forçado aos pacientes, com especial impacto sobre grupos populacionais vulneráveis, como crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e em sofrimento mental e idosos.

A resolução do CFM reconhece a recusa terapêutica como direito do paciente, mas condiciona o exercício ao ato médico de informar as consequências do procedimento. No entanto, a norma assegura esse direito aos pacientes maiores de idade, capazes, lúcidos, orientados e conscientes no momento da decisão, mas apenas no caso de tratamentos eletivos (não urgentes).

O Conselho também prevê a hipótese de acionar as autoridades competentes para assegurar o tratamento proposto e permitir ao médico adotar todas as medidas necessárias para preservar a vida do paciente, independentemente da recusa terapêutica.

Para o PSOL, a resolução, ao restringir a recusa aos tratamentos eletivos, exclui outras situações em que as pessoas podem legitimamente recusar a intervenção médica em seus corpos. O partido defende que, mesmo em caso de risco iminente de morte, a pessoa, caso esteja em condições de expressar a própria vontade, pode se recusar a ser submetida a tratamento de saúde.

O partido argumenta, ainda, que não está entre as atribuições do CFM a normatização de direitos de pacientes. “Na prática, a resolução dispõe sobre limites e condicionantes dos direitos dos pacientes, não sobre ética médica estritamente, o que extrapola seu âmbito de atuação”, escreveu.

Ao pedir a concessão de medida cautelar e, no mérito, a declaração de incompatibilidade da resolução com a Constituição, a legenda reitera que a intervenção médica realizada sem consentimento pode ser tipificada como crime de constrangimento ilegal.

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