Justiça

OAB questiona no STF validade da MP que suspende pagamento de direito autoral em hotel

Agência Brasil
Para autarquia, locação de quartos de hotéis envolve prestação de serviços e exploração comercial  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 07/01/2020, às 09h38   Yasmin Garrido


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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a validade da medida provisória que extinguiu o pagamento de direito autoral em quartos de hotel e cabines de embarcações aquaviárias. 

Editada pelo presidente Jair Bolsonaro, em novembro do ano passado, e norma extinguiu a cobrança de direitos autorais sobre músicas executadas nesses ambientes. De acordo com a OAB, estimativas do setor artístico e cultural apontam que mais de 100 mil artistas serão afetados pela MP, sem que sejam comprovados os efeitos para o incentivo ao turismo.

Na ação, com pedido de liminar, a autarquia argumentou que a locação de quartos de hotéis e de cabines de embarcações náuticas envolve a prestação de diversos serviços sob a forma de pacote, com a exploração comercial dos itens disponibilizados para os hóspedes e passageiros.

Desta forma, uma vez que a exploração dos conteúdos de rádio e televisão se traduz em proveito econômico por parte do estabelecimento, no contexto de atividade comercial, configurando também atividade de retransmissão de conteúdo, não seria possível privar os artistas da remuneração ligada à exploração de sua propriedade intelectual.

A OAB também afirmou que a medida favorece o setor hoteleiro e baseia-se na analogia entre unidades de ocupação individual e residências. Segundo esse entendimento, assim como no contexto doméstico, não deveria haver cobrança de direitos autorais em quartos e cabines na medida em que são ocupados provisoriamente em caráter individual, sem frequência coletiva.

A autarquia federal argumentou que matéria é objeto de propostas legislativas em tramitação e não deveria ser modificada via medida provisória, já que não haveria urgência e relevância. Com isso, a OAB pediu que o dispositivo que trata da suspensão do pagamento de direito autoral seja declarado inconstitucional.

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