Justiça

Justiça decide que xingar guarda municipal de “bosta” não configura desacato

Reprodução
Acusado foi absolvido dos crimes de calúnia e desacato  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 20/01/2020, às 10h53   Yasmin Garrido


FacebookTwitterWhatsApp

O juiz Caio Márcio de Brito, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados, no Mato Grosso do Sul, absolveu dos crimes de calúnia e desacato um homem que usou o adjetivo “bosta” ao se referir a guardas municipais.

Na denúncia, o Ministério Público em Mato Grosso do Sul afirmou que, em outubro de 2019, o homem resistiu a uma autuação de trânsito por irregularidades quando usou o adjetivo para xingar guardas municipais.

No entanto, o acusado alegou que estava “nervoso”, já que os guardas iriam apreender o carro dele. Durante o interrogatório, o réu reconheceu que havia desacatado os guardas e, ao analisar o caso, o juiz apontou que o próprio Ministério Público reconheceu não haver provas para justificar a condenação.

“Não só não existiram provas aptas a condenar o acusado pelo delito de resistência, como ficou demonstrado, pelo depoimento dos policiais, que não houve resistência na abordagem". 

Por fim, para o juiz, o uso do adjetivo depende da conotação e pode até ser um elogio, porque o termo “pode ser visto como fertilizante, portanto, algo positivo". "Pode ser visto como um objeto ou até um avião, quando se diz: esta ‘bosta’ voa? Ou utilizado de forma coloquial, quando se diz, a vida está uma ‘bosta’."

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp