Justiça

OAB é contra decisão do TRF3 que permitiu advogado inadimplente o exercício da função

Vagner Souza/BNews
Vice-presidente ressaltou que vai autarquia vai recorrer da decisão judicial  |   Bnews - Divulgação Vagner Souza/BNews

Publicado em 01/02/2020, às 10h39   Yasmin Garrido


FacebookTwitterWhatsApp

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que autorizou um advogado exercer a profissão mesmo estando inadimplente com a anuidade da autarquia. A informação foi passada ao BNews, na manhã deste sábado (1º),  pelo vice-presidente nacional da OAB, Luiz Viana Queiroz.

De acordo com ele, a decisão é um equívoco, uma vez que desrespeita o Estatuto e o Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil. “Vamos recorrer, como fazemos com todas as decisões que desrespeitem a legislação”, disse.

“Em nossa avaliação, a legislação não permite que aquele que não está inscrito ou inadimplente possa advogar. Nós vamos sustentar que , em nosso regime jurídico, é indispensável que o advogado, para exercer a profissão, seja inscrito e, sendo inscrito, cumpra com alguns deveres éticos, entre os quais o de pagar a anuidade”, concluiu.

Nesta sexta-feira (31), a 4ª Turma do TRF3 entendeu que a permissão de o advogado atuar mesmo inadimplente poderia ajudá-lo a conseguir quitar o débito com a OAB. Além disso, de acordo com desembargadora Mônica Nobre, relatora do caso, a Constituição estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

A magistrada afirmou na decisão que a Constituição Federal não trata de "adimplemento das anuidades devidas ao órgão de classe” e argumentou que "o impedimento ao exercício profissional torna ainda mais difícil o adimplemento do débito”.

A divergência foi aberta pelo juiz federal convocado Marcelo Guerra e, segundo ele, embora a Constituição faça menção ao livre exercício do trabalho, a lei que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e sobre a OAB prevê a suspensão das atribuições profissionais em caso de dívida.

“Nesse contexto, considero que a penalidade de suspensão imposta, em virtude do não pagamento da anuidade, é legítima e, portanto, pode ser aplicada, em razão de existir previsão legal específica a respeito”, afirmou Marcelo, que acabou sendo voto vencido.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra do TRF3.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp