Justiça
Publicado em 22/02/2020, às 17h45 Yasmin Garrido
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso em que um herdeiro da poetisa Cecília Meireles alegou violação de direitos autorais por parte de uma editora, que publicou em livro didático, sem autorização, a íntegra do poema "O lagarto medroso". O texto integra “Ou Isto ou Aquilo”, livro infantil da autora publicado pela primeira vez em 1964.
Na ação, o herdeiro afirmou que a reprodução integral de obra literária depende de autorização expressa do autor ou dos representantes legais, já que, segundo a lei, apenas a citação de passagens de obras para fins de estudo é liberada, não constituindo violação de direito autoral.
Ele ainda afirmou que o fato de o poema estar publicado em um livro não lhe retira o caráter de obra literária protegida pela legislação. Em contestação, a editora afirmou que o livro didático, destinado a alunos da quarta série do ensino fundamental, foi elaborado por renomados professores, em conformidade com a lei de direitos autorais, e que eles utilizaram apenas um poema e não a obra na íntegra.
Primeira instância
Em primeira instância, o pedido do herdeiro foi julgado improcedente, sob a fundamentação de que a editora demonstrou o caráter eminentemente didático da publicação. A sentença foi mantida em segunda instância e, para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), embora a transcrição do poema tenha sido completa, ele, isoladamente, é apenas uma passagem da obra.
No voto, o relator do recurso no STJ, ministro Marco Buzzi, lembrou que a legislação brasileira confere proteção às criações de espírito, traduzidas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, enquadrando-se na previsão legal os textos de obras literárias.
"Inegavelmente, a mencionada poesia se constitui em uma criação do espírito expressa em forma de poema, gênero textual dividido em estrofes e versos, ou seja, é um texto de obra literária", disse.
Contrariamente ao entendimento das instâncias de origem, Buzzi destacou que o fato de ter sido publicado com outros textos da escritora não retira do poema sua qualificação de obra literária, pois tanto há a "obra literária singular (poema)" como a "obra literária global (livro)".
Entretanto, o ministro ressaltou que, de fato, o caso não pode ser considerado violação de direito autoral, mesmo que tenha havido o uso integral do texto "O lagarto medroso". Isso porque, além de o livro didático trazer a indicação do nome da autora e da obra de onde o poema foi retirado, ficou claro o objetivo educativo da publicação.
O relator afirmou ainda que a reprodução do poema no livro escolar "não inviabilizou, tampouco prejudicou, de qualquer forma, a exploração normal da obra reproduzida ou causou qualquer prejuízo aos legítimos interesses do detentor dos direitos autorais atinentes às obras literárias da escritora Cecília Meireles".
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