Justiça

MP-BA pede que 4 denunciados por explosão de Farmácias em Camaçari sejam submetidos a júri popular

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Episódio registrado em 2016 deixou 10 mortos e nove feridos. Defesa tem até a próxima segunda (2) para apresentar suas alegações finais  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Patricia Mansur

Publicado em 28/02/2020, às 15h47   Marcos Maia


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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) solicitou a justiça que quatro denunciados no processo criminal que apura a explosão de uma loja da rede das Farmácias Pague Menos, em Camaçari, no ano de 2016, sejam submetidos a júri popular.  O episódio deixou 10 mortos e nove feridos.

São eles: Augusto Alves Pereira, gerente regional da Pague Menos; Rafael Fabrício Nascimento de Almeida, sócio da empresa de manutenção AR Empreendimentos; Luciano Santos Silva, técnico em refrigeração pela AR Empreendimentos; e Erick Bezerra Chianca, sócio da empresa de manutenção Chianca. 

"A materialidade do delito restou demonstrada no decorrer da instrução processual, com os Laudos Necroscópicos de todas as vítimas do homicídio, bem como dos Laudos de Lesões Corporais das vítimas lesionadas", escreveu o promotor Bruno Sanfront em documento editado na última quarta-feira (26). 

Além dos denunciados, vítimas sobreviventes e parentes das vítimas fatais foram ouvidas, entre outros. Segundo o relatório do MP-BA, todos os testemunhos foram unânimes ao narrar que a unidade sofria de goteiras e inundações sempre que uma chuva mais forte caia. Da mesma forma, os sobreviventes contaram que viram faíscas de solda caindo no interior da loja, provenientes dos serviços de manutenção que eram realizados no telhado. 

"Uma tragédia era iminente. Ainda assim, os responsáveis pelas três empresas citadas na inicial, mesmo conhecedores da situação de perigo, optaram por fazer os reparos na estrutura da Loja", escreveu o promotor. 

Além da empresa Chianca - que realizava serviço de pintura e reparos na estrutura do telhado - outra empresa realizava, concomitantemente, serviços no ar condicionado. O procurador argumenta que mesmo cientes do "elevadíssimo risco", todos os denunciados optaram por prosseguir com os serviços.

O MP-BA também cita a conclusão de uma perícia realizada no local, que concluiu que os trabalhadores não deveriam ter utilizado um conjunto OXI-GLP, durante a realização do serviço de solda, foi inapropriada em virtude da inexistência de ventilação e de exaustão do imóvel. 

A utilização do OXI-GLP nessas condições - com a permanência de materiais inflamáveis no local -, segundo a perícia, foram os elementos que teriam provocado " a explosão, o incêndio e o desabamento da laje da Farmácia".  

Outro Lado 

Procurado pelo BNews, o advogado de Augusto Alves, Marcelo Leal explicou que, após apresentação das alegações finais do ministério público, a defesa deve apresentar as suas alegações até a próxima segunda-feira (2) - prazo final estabelecido pela Justiça. Leal classificou a versão do parquet como “absurda”, “ridícula” e “risível”. 

O laudo técnico da defesa refuta a hipótese de que o incêndio tenha sido provocado por uma explosão, e advoga que o fogo foi provocado pelo desgaste da própria laje do imóvel – que ruiu com o peso dos trabalhadores. O documento aponta que não haviam sinais que pudessem ser observados de que a estrutura estivesse pudesse ceder. 

“A causa inicial do acidente ocorreu com o colapso e consequente ruína da laje, seguida de uma sequência de diversos curtos-circuitos, que por sua vez provocaram o início de incêndio e, posteriormente, se alastrando parcialmente pela loja", conclui o documento.

Leal explica que a laje destruída não cobria todo o prédio, mas uma parte do imóvel que já havia passado por reformas antes do incidente. " Você tem uma explosão que derruba uma laje, e quando você vê as imagens do local pegando fogo, há prateleiras com os remédios que continuam intactas", acrescenta o advogado.

Ele também pondera que, apesar de a explosão ter derrubado a estrutura, o vidro da farmácia continuou intacto, bem como as telhas da loja. Imagens anexadas ao laudo técnico da defesa corroboram a descrição do advogado. 

Leal pondera também que como gerente de 62 farmácias na Bahia à época, Augusto Alves não tinha como ter ele mesmo entrado em contato com a empresa de ar condicionado que trabalhava no teto da farmácia. Na função de gerente regional, foi de responsabilidade sim a contratação da empresa que fazia serviços de reparo da laje.

Segundo o defensor, Alves realizou contato com a empresa no final de semana anterior a tragédia. "O acidente foi na quarta-feira. Ocorre que na segunda houveram chuvas caudalosas em Camaçari e a gerente da loja chamou a manutenção do ar condicionado - o que é um ato corriqueiro e que não pode ser feito pelo gerente regional", afirma. 

Ele também ressalta que no dia do incêndio, seu cliente cuidava, inclusive da inauguração de uma unidade em Caetité. "Não foi um incêndio de grandes proporções, mas de pequenas proporções. Tanto que várias prateleiras estiveram intactas. Foi um incêndio de grandes proporções, sim, quanto aos números de vítimas", conclui.

Leal se disse confiante de que as alegações da defesa irão se sobrepor o pedido do MP-BA.

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