Justiça

Grupo de 23 gatos em situação de rua processa construtoras em Salvador; audiência acontece nesta quinta-feira

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Representados por uma estudante, ação pede indenização de R$ 230 mil  |   Bnews - Divulgação Reprodução/e-Saj/TJ-BA

Publicado em 03/03/2020, às 07h56   Yasmin Garrido


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Um grupo de 23 gatos em 'situação de rua', representados pela estudante Camila de Jesus Dantas de Oliveira, foi ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pedir que as construtoras Civil Construtora Ltda e a Barcino Esteve Construções e Incorporações Ltda arquem com os valores da manutenção dos animais, uma vez que são responsáveis por um empreendimento na Graça, em Salvador, que será construído no terreno onde habitam os gatos.

Diego, Margarida, Florzinha, Lady, Trico, Frida, Fofucha, Tim, Harry, Tigresa, Nino, Tigrão, Chitãozinho, Monalisa, Monalisinho, Tigradinha, Chorão, Laranjinha, Pimpó, Tigrado, Pretinha, Zangada e Branca, que são, segundo a inicial, “animais não humanos da espécie felis catus, gatos sem raça definida”, são, atualmente, alimentados, por Camila e a mãe dela.

A ação trata, ainda, de outros assuntos relacionadas aos bichanos, sendo a última delas uma notificação extrajudicial que a guardiã enviou às construtoras para que ela pudesse retirá-los do terreno. No entanto, segundo os advogados da estudante, as empresas não se manifestaram, o que levou ao ajuizamento da ação.

Na ação de obrigação de fazer cumulada com ação de indenização por dano moral foi, inicialmente, pedida a concessão de tutela antecipada para determinar a suspensão imediata das obras, a guarda e a posse dos gatos em favor da guardião, com retirada e encaminhamento dos animais para lar temporário, sob o custeio das construtoras de lar temporário, alimentação, dessedentação, castração, vacinação, medicação e identificação (chipagem e coleira) dos 'autores'.

Já no mérito, a parte autora solicitou que a construtora arcasse com todas as despesas necessárias à manutenção dos gatos, 'uma vez que foram elas que ingressaram no local onde a colônia se encontrava, causando o desequilíbrio ambiental'. Além disso, é pedido que as empresas paguem indenização por danos morais de ao menos R$ 10 mil para cada um dos 23 autores.

Apesar de a estudante, em uma das ações, já ter demonstrado interesse em desistir do processo, há um audiência marcada para o dia 5 de março, às 8h15, na qual deve comparecer a tutora dos animais, além de representantes das construtoras.

Decisões anteriores
Em decisão anterior, assinada pelo juiz Érico Rodrigues Vieira, ficou prevista a 'necessidade de preservação da vida, saúde e bem estar dos animais envolvidos' ao determinar a citação das construtoras para apresentação de defesa em até 15 dias. O magistrado ainda pediu que, no mesmo prazo, a estudante indicasse às empresas um projeto de orçamento para o custeio dos animais.

No entanto, decisão posterior, formulada pelo juiz Joanísio de Matos Dantas Júnior, da 5ª Vara Cível e Comercial de Salvador, indeferiu o pedido de tutela de urgência. Ele entendeu que, “embora seja correto afirmar que, no Brasil, há leis, normas infralegais e princípios que norteiam os direitos dos animais de existir com dignidade, o mesmo não se pode dizer em relação à possibilidade dos autores e de sua 'guardiã' figurarem no polo ativo da presente ação, existindo sérias dúvidas quanto à legitimidade ativa".

O juiz considerou, ainda, que os argumentos da necessidade de preservação da vida, saúde e bem estar dos gatos eram insuficientes, a princípio para “evidenciar a probabilidade do direito alegado na petição inicial, embora essa afirmação não afaste, de logo, a responsabilidade civil e criminal das empresas demandadas pelos danos que, porventura, vierem a sofrer os animais que se encontram no terreno de sua propriedade”.

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