Justiça

Supremo julga constitucional alcance mínimo do quociente eleitoral para ingresso no Legislativo

reprodução // Agência Brasil
Decisão do STF foi unânime   |   Bnews - Divulgação reprodução // Agência Brasil

Publicado em 04/03/2020, às 13h14   Redação BNews



O plenário do STF entendeu, na manhã desta quarta-feira (4), que é constitucional a exigência de que o candidato alcance número de votos igual ou superior a 10% do quociente eleitoral para ser eleito. A decisão foi unânime. 

A ação foi proposta pelo partido Patriotas. A ação questiona a redação dada pela minirreforma ao artigo 108, caput e parágrafo único, do Código Eleitoral. O texto anterior da norma dizia que seriam eleitos “tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar".

O partido ressaltou que com a novidade trazida pela lei 13.165/15 é possível que um partido ou coligação que possua candidatos de “expressão mediana”, mesmo que ultrapasse em muito o quociente eleitoral, não faça jus a nenhuma vaga, o que traz grave distorção para o sistema proporcional, que visa à união de forças políticas e à salvaguarda do direito das minorias no cenário político democrático.

O ministro Luiz Fux julgou a ação improcedente. De acordo com o relator, o legislador fez uma escolha razoável, de acordo com a CF, para fixar a lei como está escrita. “Devemos deferência”, ressaltou. O ministro Luiz Fux sustentou que, no pleito de 2018, a aplicação desse dispositivo impediu a eleição de oito candidatos a deputado federal, que, juntos, somaram 171 mil votos. Por sua vez, os candidatos eleitos que se beneficiaram somaram seis vezes mais (609 mil votos). “Foi uma escolha razoável do legislador”, destacou. Todos os ministros seguiram o entendimento do ministro Fux.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp