Justiça

STJ nega pedido para suspender julgamento de um dos acusados da Boate Kiss

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Julgamento de um dos réus está mantido e vai ocorrer separadamente dos demais  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 07/03/2020, às 09h38   Redação BNews


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​​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz indeferiu, nesta sexta-feira (6), três petições do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) que pediam a realização de julgamento dos quatro réus acusados pelas mortes no incêndio da Boate Kiss, em 2013, nos mesmos dia e local.

Com isso, o julgamento de um dos réus, que está marcado para 16 de março, em Santa Maria (RS), fica mantido.

O MP-RS alegou que interpôs recurso especial porque o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), ao determinar a separação dos julgamentos pelo tribunal do júri, não apresentou fundamentos que justificassem a medida.

O Ministério Público afirmou que o recurso é apenas contra a cisão do julgamento, não questionando o desaforamento dos processos de alguns réus que não querem ser julgados em Santa Maria.

Para o órgão estadual, há risco na demora de um pronunciamento, já que a situação atual abre a possibilidade para o julgamento dos corréus em momentos distintos, com a possibilidade de haver decisões conflitantes.

Admissibilidade
O ministro Rogerio Schietti, relator do caso, destacou que não há notícia de que o TJ-RS tenha realizado o juízo de admissibilidade do recurso especial do MP, o que evidencia a incompetência do STJ para a análise dos pedidos de efeito suspensivo.

Ele lembrou que essa análise somente seria possível se houvesse flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão do TJ-RS – não verificadas no caso.

Schietti destacou, ainda, trechos do voto vencedor no pedido de desaforamento, segundo os quais a cisão do julgamento foi determinada com base na plenitude da defesa, sendo imperativa e prevalecendo sobre as alegações de que a sessão do júri deveria ser única.

O relator lembrou também que o TJ-RS se manifestou sobre diversos pontos alegados, concluindo pelo caráter excepcional da situação, apto a justificar a cisão.

"Assim, são diversos os fundamentos considerados pela corte estadual para, na correição parcial, afastar a cisão do julgamento e, no pedido de desaforamento, entender ser possível tal procedimento, por considerar que os motivos que levaram ao deferimento deste último se enquadram no conceito de 'outro motivo relevante', nos termos do artigo 80 do Código de Processo Penal", explicou.

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