Justiça

STJ nega conversão de prisão preventiva em domiciliar para investigado da Operação Faroeste

Nei Pinto/TJ-BA
Defesa alegava que Antônio Roque – detido em sala com ar condicionado e frigobar – estava sujeito a risco de contaminação por covid-19  |   Bnews - Divulgação Nei Pinto/TJ-BA

Publicado em 14/04/2020, às 14h14   Marcos Maia


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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, indeferiu o pedido formulado pela defesa do ex-secretário Judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Antônio Roque do Nascimento Neves, para converter a prisão preventiva do investigado na Operação Foreste em domiciliar.

Roque era o principal assessor do desembargador e ex-presidente do TJ-BA, Gesivado Britto, que segue afastado de suas funções. O servidor foi um dos denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) diante da existência de "fortes indícios de que ele atuava como uma espécie de operador e corretor na venda de decisões judiciais".

A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, foi solicitada com base na Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere a medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema penal brasileiro.

A defesa alegou, com base no relatório médico assinado por um médico especialista em infectologia, que o Batalhão da Polícia Militar de Lauro de Freitas - onde ele segue custodiado desde o final de novembro do ano passado - está situado em um município onde já existem "vários casos de covid-19”, o que “aumenta mais ainda o risco de contaminação".

Contudo, em resposta encaminhada ao ministro, a Vara de Execuções Penais descreveu a atual situação e condições do estabelecimento prisional onde Roque está preso. Ele encontra-se instalado em cômodo adaptado à Sala de Estado Maior, que conta com um aparelho de ar condicionado split, dois aparelhos de tv e um frigobar. 

O investigado divide o espaço com outros três detentos, e todos contam com a presença de um preposto médico na unidade prisional, à disposição. Para o ministro, as informações prestadas pela unidade deixam "clara a inexistência de superlotação".

"O requerente não tem problemas graves de saúde, sendo que o atestado médico juntado apenas noticia ser hipertenso e fazer uso de alguns medicamentos que pode perfeitamente continuar a usar no presídio", conclui Fernandes na decisão da última terça-feira (7).

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