Justiça

CNJ prorroga plantão virtual e suspende prazos processuais onde houver lockdown

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Toffoli recomendou que os magistrados tenham cuidado para que os valores referentes ao auxílio emergencial não sejam penhorados  |   Bnews - Divulgação Divulgação/ CNJ

Publicado em 07/05/2020, às 18h00   Redação BNews



O ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça, prorrogou até 31 de maio o regime de Plantão Extraordinário (não presencial), no âmbito do Poder Judiciário Nacional. A medida, que tenta prevenir o contágio pelo coronavírus, uniformiza o funcionamento dos serviços judiciários e garante o acesso à Justiça durante a pandemia.

Nas cidades onde forem impostas medidas sanitárias restritivas de circulação de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, “ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa”.

Toffoli destaca que, em outras hipóteses em que se verifique a impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares, poderão os tribunais solicitar ao Conselho Nacional de Justiça, a suspensão dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades.

“Quando a jurisdição do tribunal compreender mais de uma unidade federativa, a suspensão prevista no caput poderá ser aplicada em uma ou mais delas”, acrescentou o ministro.

Mesmo com a nova medida, continua assegurada a apreciação das matérias mínimas, a exemplo de habeas corpus e mandado de segurança; pedidos de busca e apreensão; medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação.

Toffoli recomendou que os magistrados tenham cuidado para que os valores referentes ao auxílio emergencial, previsto na Lei nº  13.982/2020, não sejam penhorados. Se isto ocorrer, ele indica que haja o desbloqueio em 24 horas, “diante de seu caráter alimentar”.

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