Justiça

Madre Verão: Empresa pede nulidade de decisão que suspendeu bloqueio em contas da Prefeitura

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Corlilaz alega vício na apreciação de dois recursos analisados pelo desembargador José Olegário  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 15/05/2020, às 08h21   Yasmin Garrido


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A Corlilaz Produções Artísticas Ltda. foi à 1ª Vice-presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), junto ao desembargador Carlos Roberto Santos Araújo, para pedir que seja considerada nula a decisão que determinou o bloqueio de R$ 936,4 mil das contas da empresa e dos sócios, Antônio Alves dos Santos Neto e Cristiano Marcus Alves de Lima.

De acordo com a produtora, a decisão deve ser revogada, uma vez que foi proferida em recurso impetrado perante o desembargador José Olegário Monção Caldas, sem que este fosse competente para julgar a matéria.

Sob o argumento da prevenção, a Corlilaz afirmou que o magistrado havia sido o relator de dois recursos seguidos sobre o mesmo processo, o que é proibido pelo regimento interno do TJ-BA.

Desta forma, segundo a empresa, já havendo a prevenção, o desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior proferiu decisão que determinou o bloqueio de bens da Corlilaz, além de solicitar o desbloqueio de R$ 1 milhão das contas da Prefeitura de Madre de Deus.

O 1º Vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reconheceu a prevenção, mas se declarou incompetente para julgar a matéria, que deverá ser encaminhada a outro juízo, devendo a decisão do desembargador Carlos Roberto Santos Araújo ser anexada ao processo.

Toda essa briga judicial entre a Corlilaz Produções Artísticas Ltda. e a Prefeitura de Madre de Deus acontece em razão de disputa pelo uso da marca “Madre Verão”, o maior evento cultural da cidade.

Na primeira decisão, proferida pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública, ficou decidido que a Prefeitura havia feito uso indevido da marca durante os anos de 2014 e 2016, tendo sido determinado o bloqueio, via Bacenjud, de R$ 1 milhão nas contas do município.

Em recurso ao segundo grau, a Prefeitura conseguiu reverter a decisão, com o consequente desbloqueio dos valores, em decisão assinada pelo desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, questionada, neste momento, pela Corlilaz Produções.

O magistrado não só desbloqueou os bens da Prefeitura, como determinou o bloqueio de quase R$ 1 milhão das contas da empresa e dos sócios, sob o argumento de que houve depósitos levantados indevidamente, uma vez que, conforme a decisão, o acordo firmado entre Prefeitura e empresa aconteceu para benefício de um procurador, que também atua como advogado da produtora.

Desta forma, com o pedido de nulidade da decisão, a ação deverá ser encaminhada ao juízo competente para só então ser decretada ou não a prevenção do desembargador José Olegário Monção Caldas e a consequente reversão da sentença proferida pelo magistrado Mário Augusto Albiani Alves Júnior.

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