Justiça

STJ nega liberdade a acusado de operar esquema de venda de sentenças no TJ-BA

Agência Brasil
Até o momento, todas as prisões da Operação Faroeste foram mantidas pelo STJ  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 02/07/2020, às 06h49   Redação BNews


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (1º), o pedido de revogação da prisão preventiva de Antônio Roque do Nascimento Neves, apontado nas investigações da Operação Faroeste como um dos responsáveis por operar o esquema de venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para a grilagem de terras no oeste baiano.

Com a decisão, a corte manteve todas as prisões preventivas decretadas pelo relator da ação penal, ministro Og Fernandes, já que outras cinco já haviam sido confirmadas pelo colegiado nas sessões de 20 de maio e 17 de junho. A denúncia contra os 15 investigados, entre eles quatro desembargadores e três juízes do TJ-BA, foi recebida em 6 de maio.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Antônio Roque Neves ocupava o cargo de secretário judiciário do TJ-BA e atuava como uma espécie de "corretor" na venda de decisões judiciais, além de participar da designação de juízes que integrariam o esquema criminoso.

Na denúncia, o MPF também apontou movimentações financeiras suspeitas, em valores milionários, e a compra de veículos de luxo, o que indicaria suposta tentativa de lavagem de dinheiro pelo investigado. 

Decisão
No pedido de revogação da prisão, que foi decretada inicialmente em novembro de 2019, o réu alegou que não estariam mais presentes os motivos que justificaram a medida cautelar, tendo em vista que ele foi exonerado do cargo de secretário do TJ-BA. Além disso,  afirmou que a movimentação financeira, ao contrário do que entendeu o MPF, seria compatível com a própria  renda.

O ministro Og Fernandes reiterou, como havia dito em relação aos demais réus presos, que a instrução do processo ainda não foi iniciada, e o simples recebimento da denúncia não torna a prisão preventiva desnecessária. O ministro também voltou a ressaltar a celeridade na tramitação processual, apesar da grande complexidade das investigações e da presença de vários réus.

Além disso, o magistrado esclareceu que, de acordo com as informações juntadas aos autos até o momento, os valores movimentados pelo denunciado parecem ser absolutamente incompatíveis com os rendimentos do cargo que ocupava no tribunal baiano. Segundo Og Fernandes, do total de R$ 5 milhões em créditos nas contas de Antônio Roque Neves, apenas R$ 1 milhão teriam origem em pagamentos de salário.

O relator afirmou que a exoneração do investigado não esvazia os fundamentos que justificaram a prisão, tendo em vista que o fato de não ocupar mais o cargo não o retira da suposta posição de proeminência na organização criminosa e na rede de contatos utilizada para a concretização dos delitos.

Ao manter a prisão preventiva, o ministro enfatizou ainda que o denunciado está recolhido em sala de estado maior, em local livre da pandemia do novo coronavírus até o momento. Ele lembrou que Antônio Roque não tem problemas graves de saúde e, portanto, não compõe o grupo de risco da Covid-19.

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