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Justiça mantém prisão preventiva domiciliar de Eduardo Cunha; leia decisão na íntegra

Agência Brasil
TRF-4 negou pedido feito pela defesa de Cunha para afastamento das medidas cautelares  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 07/07/2020, às 07h22   Yasmin Garrido


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que pedia a liberação do cumprimento de prisão preventiva. Em julgamento virtual, o colegiado decidiu, por maioria, manter o regime de prisão domiciliar e afastou o pedido de revogação das medidas cautelares.

O ex-deputado cumpre prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, desde outubro de 2016. As investigações, apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF)e que levaram à prisão do ex-parlamentar, apontavam que Cunha teria contas na Suíça para lavar dinheiro e teria recebido propina por contrato de exploração de petróleo em Benin, no continente africano.

Ainda de acordo com as acusações, Eduardo Cunha foi condenado em primeiro grau, em março de 2017, a 15 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, evasão fraudulenta de divisas e lavagem de dinheiro. O TRF-4 julgou a apelação da condenação em novembro do mesmo ano, fixando o tempo de pena para 14 anos e 6 meses.

O cumprimento da prisão preventiva em regime fechado só foi alterado em março deste ano, após Cunha realizar uma cirurgia e obter liminar que permitiu a utilização de tornozeleira eletrônica para cumprir medidas cautelares em domicílio durante a pandemia, em razão do risco de contágio de Covid-19.

A defesa do ex-presidente da Câmara impetrou o habeas corpus contra a decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que manteve a prisão preventiva, apenas alterando a medida de cumprimento. Os advogados sustentaram que não haveria fundamento para manter a prisão decretada em 2016, alegando que o réu não apresentaria mais os riscos apontados pela procuradoria na época.

O pedido também destacou a jurisprudência definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que considera inconstitucional o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado da ação penal.

No entanto, o relator do recurso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, confirmou a legitimidade da manutenção da prisão preventiva por monitoramento eletrônico em regime domiciliar.
Para o magistrado, "sua ainda presente capacidade de influência como proeminente personagem no campo político, em associação com o não rastreamento e recuperação de todos os valores desviados, revelam a necessidade de acautelar a ordem pública e a aplicação da lei penal, justificando a manutenção da prisão preventiva".

Clique aqui e leia na íntegra a decisão do TRF-4.

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