Justiça

Justiça mantém prisão preventiva domiciliar de Eduardo Cunha; leia decisão na íntegra

Agência Brasil
TRF-4 negou pedido feito pela defesa de Cunha para afastamento das medidas cautelares  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 07/07/2020, às 07h22   Yasmin Garrido



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que pedia a liberação do cumprimento de prisão preventiva. Em julgamento virtual, o colegiado decidiu, por maioria, manter o regime de prisão domiciliar e afastou o pedido de revogação das medidas cautelares.

O ex-deputado cumpre prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, desde outubro de 2016. As investigações, apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF)e que levaram à prisão do ex-parlamentar, apontavam que Cunha teria contas na Suíça para lavar dinheiro e teria recebido propina por contrato de exploração de petróleo em Benin, no continente africano.

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Ainda de acordo com as acusações, Eduardo Cunha foi condenado em primeiro grau, em março de 2017, a 15 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, evasão fraudulenta de divisas e lavagem de dinheiro. O TRF-4 julgou a apelação da condenação em novembro do mesmo ano, fixando o tempo de pena para 14 anos e 6 meses.

O cumprimento da prisão preventiva em regime fechado só foi alterado em março deste ano, após Cunha realizar uma cirurgia e obter liminar que permitiu a utilização de tornozeleira eletrônica para cumprir medidas cautelares em domicílio durante a pandemia, em razão do risco de contágio de Covid-19.

A defesa do ex-presidente da Câmara impetrou o habeas corpus contra a decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que manteve a prisão preventiva, apenas alterando a medida de cumprimento. Os advogados sustentaram que não haveria fundamento para manter a prisão decretada em 2016, alegando que o réu não apresentaria mais os riscos apontados pela procuradoria na época.

O pedido também destacou a jurisprudência definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que considera inconstitucional o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado da ação penal.

No entanto, o relator do recurso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, confirmou a legitimidade da manutenção da prisão preventiva por monitoramento eletrônico em regime domiciliar.
Para o magistrado, "sua ainda presente capacidade de influência como proeminente personagem no campo político, em associação com o não rastreamento e recuperação de todos os valores desviados, revelam a necessidade de acautelar a ordem pública e a aplicação da lei penal, justificando a manutenção da prisão preventiva".

Clique aqui e leia na íntegra a decisão do TRF-4.

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