Justiça

Operação Faroeste: advogado questiona prisão de desembargadora, cita Covid-19 e fala em “desumanidade sem precedentes"

Ascom TJBA/Nei Pinto
Bruno Espiñeira diz que apesar dos questionamentos, ainda possuí confiança na lisura do processo  |   Bnews - Divulgação Ascom TJBA/Nei Pinto

Publicado em 14/07/2020, às 18h41   Tiago Paiva


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Maria do Socorro Barreto Santiago, desembargadora e ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), está presa preventivamente desde o dia 29 de novembro de 2019 por conta de desdobramentos da Operação Faroeste, conduzida pela Polícia Federal e que investiga vendas de decisões judiciais favoráveis a grileiros.

Uma carta escrita pela advogada Luciana Santiago, filha da desembargadora, trouxe à tona — junto de apelos emocionais — questionamentos sobre a consistência da decisão de efetuar e manter a prisão preventiva, com base em argumentos como a magistrada não saber da proibição de entrar em contato com seus servidores, o excesso de prazo da prisão e a pandemia da Covid-19.

O coronavírus seria o fator preponderante na visão de Luciana, especialmente por Maria do Socorro ser diabética e hipertensa. O BNews entrou em contato com Bruno Espiñeira, advogado de Maria do Socorro, para comentar sobre a situação do caso e sua tramitação no Judiciário. Espiñeira classifica a manutenção da prisão da desembargadora como uma “desumanidade sem precedentes”.

“Nossa primeira preocupação é com o risco que corre a desembargadora. Ela é idosa, hipertensa e diabética, nesse contexto de Covid-19 é um risco, ainda mais que no Distrito Federal mais de 90% dos leitos de UTI estão ocupados. Além disso, a desembargadora está submetida a uma prisão preventiva sem qualquer lastro jurídico. Ela tem que responder à ação penal em liberdade para que possa exercer seu direito à ampla defesa de forma efetiva. Só consigo visitá-la apenas uma vez por semana, por uma hora somente. Quando eu vou, a filha que está em Brasília [Luciana, autora da carta], dedicada a cuidar da mãe, não pode ir. É de uma desumanidade sem precedentes”, disse o advogado.

O defensor também afirmou que a preocupação em relação à Covid-19 se agrava por ter tido informações de que metade dos reclusos localizados no 19º Batalhão da Polícia Militar do Complexo Penitenciário da Papuda — local em que Maria do Socorro encontra-se presa — foram contaminados pelo coronavírus. A reportagemtentou contatar a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal para confirmar as informações, mas não obteve respostas até o fechamento da matéria. 

“O DF hoje está em um colapso do sistema de saúde. Uma senhora de 68 anos diabética e hipertensa não pode estar reclusa. Hoje eu estive no 19º BPM da Papuda e me foi informado que 12 dos cerca de 24 presos neste local testaram positivo. É realmente uma violação a tratados internacionais, é uma indignidade diante da pessoa humana. A Califórnia vai soltar todos os presos em agosto que estão em situação possível de serem soltos. Tem a situação do [Fabrício] Queiroz. Teve um deputado [Nelson Meurer] que morreu esses dias pois o [Edson] Fachin negou e o [Dias] Toffoli disse que não era caso de plantão e urgência. Esse é meu medo, que pessoas do STF digam que o habeas corpus que protocolei não seja caso de urgência. Eu não estou entendendo o que está acontecendo com o sistema de Justiça desse país”, afirmou Espiñeira. 

O advogado também sustentou os pontos que vêm trabalhando para a defesa de Maria do Socorro. Segundo Bruno Espiñeira, o telefonema que desencadeou a prisão da desembargadora não é motivo válido para justificar a detenção. Ele também reiterou a inocência de sua cliente, afirmando que o que aconteceu foi apenas uma mudança de entendimento sobre os casos julgados. 

“O pedido do MPF de manutenção da prisão preventiva indistintamente não tem nenhum fundamento concreto à luz da legislação brasileira. A desembargadora agiu de modo corajoso. Todas as atitudes dela foram de acordo com o entendimento que já era consolidado no TJ-BA, e isso foi mantido no CNJ. De repente houve uma mudança de compreensão, com isso, do nada, você quer criminalizar decisões com base em compreensões modificadas? Isso pra mim é criminalizar a magistratura. A desembargadora nunca vendeu sentença nenhuma, muito menos no caso dessa operação. Não se pode criar fundamentos para uma prisão preventiva onde não se existe. Ela deu um telefonema que foi totalmente distorcido, que não representa absolutamente nada, muito menos violação de ordem da Justiça de não manter contato com seus servidores, já que ela não sabia que estava proibida. E mesmo assim, supondo que ela soubesse, que ela tenha dito algo que não falou, isso é o que? Uma prisão perpétua antecipada em função desse telefonema? Isso não se sustenta, ela não poderia estar presa”, defendeu.

Bruno afirma que, apesar das dificuldades e desconfianças passadas pela defesa de Maria do Socorro, ainda tem esperança no sistema de Justiça brasileiro e que ainda possuí confiança na lisura do processo, mesmo com um suposto descumprimento de normas previstas na Constituição Federal, no Código de Processo Penal e em tratados internacionais.

"É angustiante demais para um jurisdicionado não acreditar no Judiciário de seu país. Eu tenho esperança sim que nós possamos com serenidade, com a desembargadora tranquila no seio do seio do seu lar — coisa que é assegurada pela CF, pelo CPP e por tratados internacionais, não só no contexto da pandemia — que iremos mostrar a inocência da desembargadora através de uma defesa sólida. Ainda acredito na lisura do processo, só acho que os julgadores devem se despir de qualquer tipo de pré-julgamento, ouvirem mais do que falarem e efetivamente checar o que há de prova concreta. É isso que espero", finalizou. 

Entenda o caso

A ação penal é baseada na apuração de um esquema de compra e venda de decisões em disputas de terras na região oeste da Bahia. De acordo com a Polícia Federal, Maria do Socorro teria movimentado em suas contas bancárias R$ 17,49 milhões, entre créditos e débitos, de 1º de janeiro de 2013 até o fim de novembro de 2019. Desse valor, cerca de R$ 1,5 milhão não apresentariam origens nem destinos destacados. 

A decisão de prender preventivamente a desembargadora foi tomada por Og Fernandes, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após grampos da PF apontarem que a magistrada estaria supostamente tentando atrapalhar as investigações. Além de Maria do Socorro, os desembargadores Gesivaldo Nascimento Britto — à época presidente do TJ-BA para o biênio 2018/2020 —, Maria da Graça Pimentel e José Olegário Monção Caldas também se tornaram réus pelo esquema de venda de decisões. Em maio deste ano, um pedido de revogação da prisão foi feito ao STJ, no entanto este foi negado.

Segundo o inquérito de mais de 40 mil páginas do Ministério Público Federal (MPF), o esquema tinha a participação de 15 pessoas distribuídas em três núcleos: judicial, formado por desembargadores, juízes e servidores do Tribunal de Justiça; causídico, formado por advogados que agiam como intermediários nas operações; e econômico, composto pelos grileiros interessados nas terras. Além de propinas em valores exorbitantes, os magistrados também teriam sido pagos com itens como carros, jóias e obras de arte para dificultar o rastreio dos valores, fato que foi considerado como lavagem de dinheiro. 

Classificação Indicativa: Livre

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