Justiça

CNJ proíbe TJ-BA de realizar antecipação de pagamentos referentes ao próximo ano a magistrados

Gil Ferreira/CNJ
Em junho, a Corregedoria Nacional havia determinado a suspensão imediata do pagamento de indenização antecipada de férias, referentes a 2021, aos juízes  |   Bnews - Divulgação Gil Ferreira/CNJ

Publicado em 15/07/2020, às 10h58   Marcos Maia


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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, proibir o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) de realizar quaisquer adiantamentos pelo referentes ao exercício de 2021 aos seus magistrados. 

No último mês de junho, a Corregedoria Nacional de Justiça havia determinado a suspensão imediata do pagamento de indenização antecipada de férias, referentes ao exercício do próximo ano.

O julgamento do pedido de providências sobre a questão aconteceu na última segunda-feira (13), e o acórdão referente ao feito foi publicado na edição desta quarta-feira (15) do Diário da Justiça Eletrônico do CNJ.

Durante a sessão presidida pelo presidente do órgão, e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, também foi definido que um ofício seria expedido aos demais tribunais do País para dar ciência da decisão - que só não terá validade para o Supremo.

A abertura do processo no conselho ocorreu após publicação de matéria jornalística que noticiava na noite do último dia 8 de junho que o TJBA pagaria indenização de férias dos dois períodos referentes ao exercício de 2021, sob fundamento de salvaguardar o direito dos magistrados. O ato seria publicado no dia seguinte. 

Além da suspensão imediata do repasse, a presidência do TJ-BA foi oficiada para que prestasse informações sobre o episódio. Em sua manifestação, o presidente do tribunal, Lourival Trindade, afirmou que a reportagem estava "desprovida de veracidade", e que não havia decisão exarada ou ato administrativo praticado pela presidência que contemplasse antecipação de indenização de férias. 

Contudo, ele ressaltou que estudou a possibilidade de pagamento parcelado de adicional de férias e de abono pecuniário aos magistrados, “com base na legislação aplicável”, e que não se tratava de hipótese de indenização de férias como anunciou a matéria. 

De acordo com o desembargador, a Secretaria de Planejamento da corte informou que no cronograma de desembolso do mês de dezembro de 2020 está prevista a despesa, além dos pagamentos ordinários mensais, da segunda parcela do 13º salário de servidores e magistrados, bem como de férias e abono pecuniário dos magistrados. 

Assim, devido ao volume de desembolso que será realizado no último mês do ano, o poder Judiciário da Bahia manifestou ao Executivo a intenção de “diluir as verbas pré-aludidas em meses distintos. Por fim, solicitou o arquivamento do pedido de providências.

Em seu voto, que foi acatado pelos demais membros do colegiado, o relator do pedido de providências, o corregedor nacional de justiça, Humberto Martins, destacou que não é possível adiantar verbas remuneratórias de exercícios posteriores a magistrados, pois estes "não possuem direito adquirido ao período aquisitivo futuro".

"A pretensão de diluir o desembolso financeiro em meses distintos ao de dezembro, como informa o Presidente do TJBA, desde que haja disponibilidade financeira, não é ilegal, mas não é possível envolver verbas e direitos referentes ao exercício de 2021", concluiu.

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