Justiça

Caravelas: Licitação sobre abastecimento de água é suspensa pelo TCM

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Contrato tem valor estimado em mais de R$ 53 milhões  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Blog Povos Indígenas

Publicado em 16/07/2020, às 10h57   Redação BNews


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Uma concorrência pública para prestação de serviços de abastecimento de água e es gotamento sanitário em Caravelas, no extremo sul baiano, foi suspensa pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O valor do contrato seria de mais de R$53 milhões, com vigência de 30 anos. O prefeito Sílvio Ramalho da Silva foi multado em R$ 5 mil.

O TCM atendeu a uma denúncia apresentada pela Embasa e considerou que o edital, além de afetar a competitividade da licitação e inviabilizar a obtenção da proposta mais vantajosa para o poder público, viola a Lei Nacional de Saneamento Básico e ignora um convênio de cooperação firmado entre o Estado da Bahia e o Município de Caravelas em 2012.

Foram apontadas diversas falhas no edital. Em relação à exigência do seguro, a imposição de prazo de vigência anual é algo que invadiria a esfera de liberdade gerencial da empresa concessionária na gestão do contrato de concessão de serviços públicos e resultaria na impossibilidade de se contratar seguro a prazo longo.

Também não foi comprovada a existência de estudo de viabilidade técnica e econômica da prestação dos serviços, na conformidade do plano de saneamento básico. Somente com esse estudo seria possível conferir validade ao contrato de concessão dos serviços de saneamento básico, ou a elaboração de um plano de investimentos, que forneça subsídios para elaboração das propostas pelos licitantes.

De acordo com o TCM, O prefeito não conseguiu demonstrar um motivo plausível para encerrar o convênio de cooperação em plena vigência, limitando-se a alegar motivo de interesse público sem apresentar qualquer comprovação.

A relatoria determinou ainda que o município promova as correções necessárias no edital, devendo a Embasa continuar prestando os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na região. Cabe recurso da decisão.

Classificação Indicativa: Livre

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