Justiça

TJ-BA suspende reintegração de posse em área em disputa em Cairu; leia íntegra da decisão

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Pedido foi feito pela Defensoria e reintegração está suspensa até 30 de setembro  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 20/07/2020, às 07h14   Yasmin Garrido


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a reintegração de posse de área disputada por moradores da comunidade do Garapuá, localizada no município de Cairu, no Baixo Sul da Bahia, e um empreendimento imobiliário que reivindica a propriedade da terra.

A decisão, expedida nesta quinta-feira (16), atende a recurso promovido pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) pela reconsideração de uma liminar anterior que autorizava a imediata restituição do terreno contestado.

De acordo com o juiz Leonardo Rulian Custódio, a reintegração ficará suspensa até 30 de setembro deste ano, data em que será analisada a possível prorrogação deste prazo. Ainda segundo a decisão, a efetivação da retomada de posse no contexto da pandemia da Covid-19 coloca em risco a saúde dos moradores e dos profissionais envolvidos no cumprimento da ordem.

Além disso, o magistrado determinou que a Secretaria de Assistência Social de Cairu deverá realizar um relatório das condições e do número de famílias assentadas no local em litígio, que deve ser apresentado até 20 de setembro, ocasião em que será analisada a prorrogação ou não da suspensão do mandato de reintegração. Também ficou definido o dia 22 de setembro para a realização de uma audiência para a oitiva das partes.

No recurso, a DPE-BA afirmou que a comunidade tradicional exerce a posse de todo o território que compõe o povoado, incluindo o terreno em contestação, há gerações e, portanto, este deve ser tratado como posse de força velha (há mais de um ano e um dia) o que impede reintegração por decisão liminar.

“Contando com o apoio fundamental de nossa Ouvidoria, estamos tratando de perto a luta da comunidade do Garapuá para proteger seu território. Demos um primeiro passo para assegurar o legítimo direito desta comunidade tradicional, que com seu modo de vida faz uso sustentável dos recursos naturais da região, porém ainda temos longo caminho pela frente”, disse o defensor público Claudino Santos, autor do recurso.

A ouvidoria-geral da Defensoria, Sirlene Assis, declarou que muitas denúncias de violações de direitos de comunidades tradicionais continuam acontecendo no contexto de pandemia e que o órgão tem se articulado com os movimentos e entidades para colaborar com o trabalho da Defensoria, oferecendo dados e informações sobre situações como a do Garapuá.

A Defensoria solicitou, por fim, a extinção da ação, uma vez que não há comprovação de posse e propriedade por parte da incorporadora imobiliária litigante. No entanto, a Defensoria afirmou que precisa ouvir o Ministério Público antes de qualquer deliberação.

Clique aqui e leia na íntegra a decisão.

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