Justiça

TJ-BA nega pedido de afastamento de prefeito de Jequié por fraude em licitação; leia a decisão

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Gestor é acusado de contratar irregularmente empresa para prestar serviço de limpeza urbana  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 27/07/2020, às 09h50   Yasmin Garrido


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O juiz Armando Duarte Mesquita Junior, da 2ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Jequié negou o pedido de afastamento cautelar feito contra o prefeito Sérgio da Gameleira no âmbito de uma ação popular.

O gestor é acusado de ter contratado por duas vezes, de forma irregular, a empresa Locar Saneamento Ambiental LTDA para prestação de serviços de limpeza urbana, além de ter cometido outros atos apontados como improbidade administrativa.

No entanto, segundo o magistrado, em decisão expedida na última sexta-feira (24) e publicada nesta segunda (27) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), não há como se promover o afastamento cautelar requerido por meio de ação civil pública, caso não esteja comprovado prejuízo ao andamento da ação.

“Dessa forma, resta imprescindível a comprovação do binômio ilegalidade-lesividade, como pressuposto elementar para a procedência do pedido contido na Ação Popular com consequente condenação do requerido no ressarcimento ao erário em face dos prejuízos comprovadamente atestados ou nas perdas e danos correspondentes”, escreveu.

Ainda de acordo com o juiz, além da contratação irregular, Sérgio da Gameleira foi acusado de ilícitos no “pagamento de multas e juros à previdência social (junho/2017 - abril/2020) e falta do repasse mensal ao Iprej – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jequié; “CPI DO LODO”; irregularidade no contrato de pavimentação asfáltica; obstrução da justiça; funcionária fantasma; má condução da crise promovida pelo coronavírus (Covid-19)”.

Diante das alegações, o prefeito de Jequié apresentou contestação, “justificando as contratações emergenciais; informando o regular cumprimento das obrigações previdenciárias, repasses ao Iprej e à Previdência Social; a legalidade do descarte de resíduos, pela empresa Multicom, no aterro sanitário de Jequié; a regularidade na execução das obras de pavimentação asfáltica; inexistência da prática de atos de obstrução à Justiça; a inexistência de funcionário fantasma. a adoção, pelo município, das medidas necessárias ao combate do Covid-19”, além de outras negativas ao crime de improbidade administrativa atribuído a ele.

Na ação popular foi pedido, além do afastamento de Sérgio da Gameleira, “o cancelamento dos contratos celebrados irregularmente e ressarcimento dos valores indevidamente pagos pelo ente municipal à empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda”. O juiz argumentou que o afastamento, por determinação judicial, só pode acontecer após o trânsito em julgado do processo.

Quanto às demais acusações, Armando Duarte Mesquita Junior declarou que, “sem querer adentrar no mérito, constato que os atos e contratos que os autores populares pretendem desconstituir e fundamentam o presente pedido cautelar datam do ano de 2017, os quais inclusive findaram ao final do mesmo ano, não guardando, assim, a contemporaneidade o pedido de afastamento cautelar, restando ausente, portanto, a imperiosa e manifesta necessidade para a instrução processual”.

Clique aqui e leia na íntegra a decisão.

Classificação Indicativa: Livre

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