Justiça

MP-BA aciona Binarybit e FNX Global por práticas associadas a esquema de pirâmide

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Em ação civil pública, parquet requer que acionados não realizem ofertas de investimentos com base em criptomoedas e entreguem passaportes de seus sócios   |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 03/08/2020, às 15h04   Redação BNews


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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra a empresa Binarybit e seus sócios Marcos Antônio Monteiro e Monteiro, José Ricardo Pereira Lima Filho eIsrael Marcos Silveira Soares, por conta de práticas associadas a pirâmides financeiras. De acordo com o parquet, a empresa FNX Global Investment também é alvo da ação.

A promotora de Justiça Joseane Suzart, autora da ação civil pública, conta que o órgão passou a investigar a questão após denúncia de um homem que investiu R$ 2 mil e não estava conseguindo realizar saques de seus rendimentos ou resgatar o valor. Em novembro do ano passado, o BNews noticiou que Binarybit era alvo de um inquérito civil para apurar  irregularidades na prestação de seus serviços

A empresa se apresenta como uma instituição que opera no mercado financeiro através de bolsa de valores, de corretora de câmbio, operações binárias e de exchange de moedas e criptomoedas, mediante recursos obtidos com aportes financeiros de investidores que almejavam alta rentabilidade. 

Na ação, Suzart requer que os acionados sejam obrigados à suspensão de qualquer atividade destinada à realização de negócios jurídicos que dependam do prévio aval da Comissão de Valores Imobiliários (CVM); de não ofertarem para o público e contratantes, nenhum Contrato de Investimento Coletivo (CIC) sobre operações de arbitragem, com ou sem o robô BinaryRobot, assim como interromperem a realização de quaisquer movimentações financeiras com dinheiro investido por consumidores. 

A promotora de Justiça relatou que, em ofício enviado ao MP-BA, a CVM informou que a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários apontou que seria provável que a Binarybit seja “uma pirâmide financeira”. 

A conclusão considera a “exigência de pagamento inicial sem uma clara e identificável contrapartida em produtos ou serviços, a promessa de retorno financeiro extraordinário, ênfase no aumento de ganhos com o recrutamento de novos participantes, a falta de informação sobre os riscos inerentes e a pouca informação sobre a empresa”. 

O parquer requer também que os acionados não realizem ofertas de investimentos com base em criptomoedas - bitcoins -, sob pena de caracterização de infração penal intitulada de oferta enganosa; e entreguem os passaportes de seus sócios em juízo, evitando assim que estes saiam do País.

Classificação Indicativa: Livre

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