Justiça

Está suspensa provisoriamente lei que obriga transparência em mangueiras de combustíveis de Feira de Santana

Agência Brasil
Decisão foi tomada por unanimidade por desembargadores do Tribunal Pleno do TJ-BA  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 05/08/2020, às 12h00   Yasmin Garrido


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por unanimidade dos desembargadores do Tribunal Pleno, suspender, provisoriamente, a eficácia da Lei nº 3.971/2019, do município de Feira de Santana e que trata da obrigatoriedade de as mangueiras de postos de combustíveis serem fabricadas com materiais transparentes.

A decisão foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Federação Nacional do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes e, de acordo com o desembargador Baltazar Miranda Saraiva, relator do caso, não há como se julgar o mérito da questão por necessidade de produção de provas, motivo pelo qual a eficácia da norma foi suspensa.

Como justificativa, a Fecombustíveis alegou que a criação de lei com este teor é de competência exclusiva da União, motivo pelo qual o município de Feira de Santana elaborou uma norma com vícios de iniciativa.

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