Justiça
Publicado em 24/08/2020, às 08h13 Redação BNews
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão de primeira grau que reconheceu o evento Show do Ronald McDonald, oferecido pelo McDonald’s a escolas e creches, como publicidade infantil, e não uma ação educativa.
A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado (DPE-SP), que alegou que os shows do personagem se tratavam de publicidade travestida de orientação educacional. O órgão, então, juntou aos autos imagens dos eventos ocorridos em creches e escolas do Estado de São Paulo entre os anos de 2012 e 2016.
Ao julgar o caso, o juiz de primeiro grau ponderou que as fotografias dão conta de que os eventos de fato foram promovidos pela empresa ré e considerou que os eventos, a princípio, seriam de cunho educacional, mas que, de acordo com o que se vê nas imagens, ao utilizar o personagem símbolo de sua marca, a empresa realizou publicidade em ambiente se aproveitando da deficiência de julgamento das crianças, infringindo dispositivo do CDC.
Com isso, o juiz deferiu tutela de evidência para determinar que a empresa ré deixasse de realizar, em todo o Estado de São Paulo, o show do Ronald McDonald em escolas e creches. A empresa afirmou que não oferece o show desde 2017 e que eles só aconteciam por encomenda e com roteiros definidos junto às escolas. “Não se visava estimular qualquer atividade comercial”, disse.
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