Justiça

Juiz pede para prefeito de Alagoinhas suspender propaganda institucional com fins eleitorais

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Prefeito afirma que mídias já haviam sido retiradas de veiculação antes da decisão judicial  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 01/09/2020, às 21h07   Redação BNews


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O juiz eleitoral Fábio Cordeiro emitiu uma liminar nesta terça-feira (1) ordenando que o prefeito de Alagoinhas, Joaquem Neto (PSD), suspenda as propagandas institucionais veiculadas em mídias física e virtual que continham interesses eleitorais. O gestor também é pré-candidato à prefeitura neste ano.

“Deixe de divulgar, bem como que proceda à exclusão de todas as peças publicitárias em mídia física ou digital da administração municipal que não se resumam à divulgação de fatos de – grave e urgente necessidade pública”, escreveu o magistrado.

O juiz utiliza como fundamento, entre outras postagens, uma publicação do prefeito no Facebook anunciando entregas nas áreas da infraestrutura, esporte e segurança.

"“Em Alagoinhas, o trabalho não para! E nesta sexta-feira (14), a prefeitura realiza novas importantes entregas nas áreas infraestrutura, esporte e segurança. Pela manhã, às 11h30, acontece a live inaugural do CEAPA - Central de
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Durante a tarde, teremos a entrega das requalificações do campo de bola Caveirão, da Avenida da Leste, Rua Maria Quitéria, ruas 8 de Dezembro, Getúlio Vargas, Chico Mendes e Antônio Conselheiro. Logo depois, será a vez da entrega do Mercado de Confecções, na Central, e da Nova Praça Kennedy. Énesta sexta, a partir das 11h30, ao vivo, na página oficial da Prefeitura de #Alagoinhas no Facebook. Acompanhem!”, diz o texto.

A decisão ainda determina que “mesmo nas hipóteses inseridas na exceção legal, entre as quais aquelas relativas a ações de combate ao COVID-19 deverão ser igualmente excluídas as peças em que conste a identificação pessoal do gestou municipal ou slogans da gestão”.

As ordens devem ser cumpridas 24h em relação à publicidade por mídia virtual, sites e redes sociais e 48h em relação à publicidade física em outdoors e cartazes. Caso não seja cumprida, multa por evento e por dia de R$ 1000,00 (mil reais).

Procurada pelo BNews, a prefeitura de Alagoinhas afirmou que quando foi publicada a decisão judicial, as mídias já haviam sido retiradas de veiculação. “Isso será oportunamente comprovado nos autos da representação”, afirmou.

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