Justiça

Rui Costa envia ofício a Aras e ressalta "ameaça ao pacto federativo" após convocação da Força Nacional à Bahia

Paula Fróes/GOV-BA
A autorização para envio de tropas da FNSP à Bahia pelo período de 30 dias foi publicada em portaria federal de 1° de setembro de 2020  |   Bnews - Divulgação Paula Fróes/GOV-BA

Publicado em 04/09/2020, às 20h06   Redação BNews


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O governador Rui Costa (PT) solicitou medidas cabíveis à Procuradoria Geral da República (PGR), comandada pelo baiano Augusto Aras, a respeito da autorização dada pelo Governo Federal para o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) no território baiano sem comunicação com o governo estadual. No ofício, encaminhado nesta sexta-feira (4), o governador afirma que a medida adotada pela União “põe sob ameaça o pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição Federal”.

Na quinta-feira (3), por meio de seu perfil oficial no Twitter, Rui Costa disse ter enviado ofício ao ministro da Justiça, André Luiz Almeida Mendonça, externando preocupação com a autorização do emprego da Força Nacional no Extremo Sul do Estado, fato que considerou “flagrante desrespeito à lei”. Para o governador, “tal conduta, já maculada pelo caráter invasivo e ilegal, é agravada pelo total desprezo às regras de convivência democrática”.

A ideia é que a Força Nacional dê apoio ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em assentamentos nos municípios de Prado e de Mucuri. Os assentamentos estão em processo de regularização fundiária para a concessão do título das terras aos assentados. O uso da Força Nacional foi autorizado por 30 dias. Um ataque no primeiro município deixou 8 pessoas feridas e casas destruídas.

“A Força Nacional não pode ser utilizada para afrontar a competência estadual, nem substituir a atuação dos órgãos estaduais de segurança”, afirmou o governador, que autorizou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A autorização para envio de tropas da FNSP à Bahia pelo período de 30 dias foi publicada em portaria federal de 1° de setembro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em apoio ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos municípios baianos de Prado e Mucuri.

LEIA A ÍNTEGRA DO OFÍCIO:

Salvador/BA, 04 de setembro de 2020.
Exm° Sr. Procurador-Geral da República,

“Cumprimentando-o cordialmente, venho trazer a conhecimento desta honrada instituição, a edição da Portaria n° 493, de 1° de setembro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos Municípios baianos de Prado e Mucuri, “nas atividades imprescindíveis a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 3 de setembro de 2020 a 3 de outubro de 2020. 

Registro que tal ato deu-se sem que houvesse solicitação pelo Estado da Bahia, e tem por objetivo o exercício de competência estadual atinente a segurança pública. Desarticulado, portanto, de uma ação cooperativa, que ensejou a formação da FNSP, põe sob ameaça o pacto federativo, clausula pétrea da Constituição Federal.

Tomando conhecimento da autorização do emprego da FNSP no território baiano à revelia de solicitação do Chefe do Poder Executivo, prontamente expedi Oficio ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, destacando a desconformidade da Portaria n° 493/2020 e do emprego da FNSP no Estado da Bahia sem que sequer se tenha dado conhecimento ao Ente Federado das razoes e fundamentos constantes do processo administrativo n° 08001.003191/2020-15, indicado na Portaria Ministerial. Ao ensejo, anexo ao presente a cópia integral da referida comunicação.

Nestes termos, considerando que a autorização constante da Portaria n° 493/2020, com o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em território baiano fora de seus limites legais pode configurar afronta a Constituição Federal, por violação ao pacto federativo, além de atrair possível enquadramento na conduta prevista no art. 6°, item 8, da Lei Federal n° 1.079, de 10 de abril de 1950, e mister apresentar tais fatos ao Ministério Público Federal, para conhecimento e adoção das providências atinentes ao exercício de sua competência constitucional.

Renovo, nesta oportunidade os protestos de elevada estima e consideração”.

Rui Costa
Governador da Bahia

Classificação Indicativa: Livre

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