Justiça

Jacobina: TRE derruba liminar que proibia transmissão da convenção do DEM

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No mandado de segurança, o presidente do TRE-BA classifica a primeira decisão do juiz Bernardo Mário Dantas Lubamo como “equivocada”  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes Sociais

Publicado em 13/09/2020, às 18h39   Redação BNews


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O Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-BA) suspendeu os efeitos da liminar que proibia a realização da convenção partidária do DEM de Jacobina para as eleições deste ano, marcada para ocorrer neste domingo (13). 

O atual prefeito do município, Luciano da Locar tenta a reeleição.

No mandado de segurança, o presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior, classifica a primeira decisão do juiz Bernardo Mário Dantas Lubamo como “equivocada”.

“Aduz ser equivocada a decisão do juiz zonal, visto que na legislação eleitoral não há tal vedação, restringindo tão somente a veiculação por emissoras de rádio e televisão, ante o status que essas gozam de concessionárias de serviço público, de modo que qualquer interpretação extensiva resultará em restrição a direitos dos partidos e (pré) candidatos”, escreveu o desembargador.

O juiz havia classificado a convenção do DEM de Jacobina como propaganda antecipada e solicitou a suspensão da realização e divulgação do evento, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil.

Santa Brígida

Na sexta-feira (11), o TRE-BA também determinou a suspensão dos efeitos da decisão que proibia a  transmissão pelas redes sociais de convenção do Partido do Trabalhadores (PT) em Santa Brígida, Semiárido Nordestino.

O juiz titular Henrique Gonçalves Trindade considerou os prejuízos potencialmente decorrentes da proibição - e buscou evitar dano grave e de difícil reparação (periculum in mora).

Para o julgador não há vedação de que a convenção partidária seja divulgada em redes sociais, uma vez que essas plataformas são acessadas mediante procura dos interessados.

Classificação Indicativa: Livre

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