Justiça

Ilhéus: ex-namorada de homem filmado em agressão desiste da denúncia; entenda

Reprodução/Whatsapp
Jovem havia registrado boletim de ocorrência por ameaça, mas não quis dar prosseguimento ao processo  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Whatsapp

Publicado em 20/11/2020, às 08h54   Yasmin Garrido


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Antes de viralizar o vídeo em que Carlos Samuel Freitas Costa Filho aparece agredindo com 11 socos uma ex-namorada, em Ilhéus, o que o levou à prisão, outra ex dele havia registrado boletim de ocorrência, que o BNews acessou na íntegra nesta sexta-feira (20), alegando que, em 18 de março, ele a teria ameaçado, dizendo que iria atrás dela no trabalho, além de ter proferido ofensas verbais contra a jovem de 24 anos.

De acordo com ocorrência lavrada em 19 de março na DEAM de Ilhéus, os dois tiveram um relacionamento de quatro meses durante o ano de 2019, mas, na data atribuída aos fatos, Carlos Samuel voltou a procurar a ex por meio de mensagens de Whatsapp.

Após a formalização da denúncia, os documentos foram encaminhados à central de inquéritos do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), para a devida apuração dos fatos. No entanto, em 16 de outubro deste ano, ao prestar depoimento, a jovem desistiu de dar prosseguimento às denúncias.

Segundo documentação anexada aos autos do processo, ela “só registrou os fatos para que houvesse conversa com Carlos Samuel, a fim de que este lhe deixasse em paz”. Diante da desistência externada, a vítima disse, ainda, que, em caso de continuidade do procedimento, “não comparecerá a nenhuma audiência no âmbito policial e/ou judicial” e que “não deseja e não desejou à época representar pelo procedimento policial”.

O promotor de Justiça Maurício Pessoa Gondim de Matos enviou petição à 2ª Vara Criminal de Ilhéus para solicitar o arquivamento das peças processuais e o encerramento do feito. De acordo com ele, a desistência da vítima e a impossibilidade de produção de provas prejudicaram “a deflagração de um processo criminal, vez que tem-se exigido que a inicial venha acompanhada de inquérito policial ou prova documental que a supra, ou seja, de arcabouço mínimo de prova sobre a materialidade e a autoria delitiva”.

Classificação Indicativa: Livre

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